Informações institucionais

Endereço: Rua Hermógenes Freire da Costa, nº 179 , São Pedro da Aldeia, - Centro - RJ, CEP 28.941-110 - CEP: - /RJ
Horário: Segunda à Quinta, 08 às 17h e Sexta de 08 às 16h. Sessão: Terças e Quintas às 11h
Telefone: (22) 2621-1525
E-mail: ouvidoria@cmspa.rj.gov.br
Plenário:
Quantidade de vereadores: 10
Quantidade de habitantes: 104.029

Últimos projetos de decretos legislativos

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DETERMINA A BAIXA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS NO PATRIMÔNIO DA CÂMARA DE VEREADORES.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Dispõe sobre Ponto Facultativo no dia 17 de dezembro de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia.

  • 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor Felipe Hebert Borges do Nascimento, Matrícula nº 1881/COM, referente a viagem para cidade de Mesquita/RJ, no dia 16 de dezembro de 2025, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 654/2025, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Portaria, correrãoà conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. EsteAtoentraemvigor napresente data.

  • 1. Conceder o pagamento da diária a servidora NATHALEE DE SOUZA OLIVEIRA, Matrícula nº 219/EFE, referente a viagem para treinamento de Capacitação em Fechamento de Exercício no sistema de Contabilidade Pública – 2025, nacidade de Mesquita/RJ, no dia 16 de dezembro de 2025, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 648/2025, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Portaria, correrãoà conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. EsteAtoentraemvigor napresente data.

  • 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor DAGOBERTO ALMEIDA CONDE, Matrícula nº 1739/COM referente a viagem para treinamento de Capacitação em Fechamento de Exercício no sistema de Contabilidade Pública – 2025, na cidade de Mesquita/RJ, no dia 16 de dezembro de 2025, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 649/2025, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Portaria, correrãoà conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. EsteAtoentraemvigor napresente data.

  • 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor JACKSON DE SOUZA ALMEIDA, Matrícula nº 1851/VER, referente a viagem no dia 26 de Novembro de 2025, à cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 6/2025, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Portaria, correrãoà conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. EsteAtoentraemvigor napresente data.

  • 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor TIAGO GUIMARÃES, Matrícula nº 1918/COM, referente a viagem no dia 05 de Dezembro de 2025, à cidade doRio de Janeiro, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 642/2025, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Portaria, correrãoà conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. EsteAtoentraemvigor napresente data.

  • 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor TIAGO GUIMARÃES, Matrícula nº 1918/COM, referente a viagem no dia 26 de novembro de 2025, à cidade doRio de Janeiro, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 605/2025, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Portaria, correrãoà conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. EsteAtoentraemvigor napresente data.

  • 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor JACKSON DE SOUZA ALMEIDA, Matrícula nº 1851/VER, referente a viagem no dia 05 de Dezembro de 2025, à cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 642/2025, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Portaria, correrãoà conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. EsteAtoentraemvigor napresente data.

  • 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor EDIVALDO PIEDADE DOS SANTOS, Matrícula nº 1921/COM, referente a viagem a cidade do Rio de Janeiro para curso no TCE/RJ, no dia 11de dezembro de 2025, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 641/2025, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Portaria, correrãoà conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. EsteAtoentraemvigor napresente data.

  • 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor RAFAEL SARAIVA PRUDENTE, Matrícula nº 1735/COM, referente a viagem para curso no (TCE/RJ) no dia 11de dezembro de 2025, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 636/2025, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Portaria, correrãoà conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. EsteAtoentraemvigor napresente data.

  • I – NOMEAR, JANAYNA CARVALHO FULGONI, a partir da presente data do fluente ano, para exercer em comissão o cargo de ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL (3), padrão CCDAS-20 da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, de conformidade com a Resolução nº. 2.011 de 25 de abril de 2024, com remuneração prevista na Legislação vigente.

  • 1. ConcederopagamentodadiáriaaoservidorFELIPEFERREIRAABRANTESDESÁ, Matrícula nº 1769/COM, referente a viagem a cidade do Rio de Janeiro para curso no TCE/RJ no dia 11 de dezembro de 2025, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 640/2025, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Portaria, correrãoà conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. EsteAtoentraemvigor napresente data.

  • 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor TIAGO GUIMARÃES, Matrícula nº 1918/COM, referente a viagem no dia 19 de novembro de 2025, à cidade doRio de Janeiro, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 604/2025, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Portaria, correrãoà conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. EsteAtoentraemvigor napresente data.

  • 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA, Matrícula nº 1714/VER, referente a viagem a cidade do Rio de Janeiro para curso no TCE/RJ, no dia 11de dezembro de 2025, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 640/2025, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Portaria, correrãoà conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. EstaPortariaentraemvigor napresente data.

  • 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor DOUGLAS PIZZOCHERO GOMES, Matrícula nº 1976/COM, referente a viagem à Brasília/DF, nos dias 09 a 11 de dezembro de 2025, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 603/2025, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Portaria, correrãoà conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. EstaPortariaentraemvigor napresente data.

  • 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor FERNANDO DE SOUZA SANTOS, Matrícula nº 1716/VER, referente a viagem no dia 03 de dezembro de 2025, à cidade de São João de Meriti - Rio de Janeiro, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 634/2025, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Portaria, correrãoà conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. EsteAtoentraemvigor napresente data.

  • RE S OL VE: 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor DOUGLAS SANTOS GAGO, Matrícula nº 1843/COM, referente a viagem para curso no (TCE/RJ) no dia 11de dezembro de 2025, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 631/2025, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Portaria, correrãoà conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. EsteAtoentraemvigor napresente data.

  • 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor JACKSON DE SOUZA ALMEIDA, Matrícula nº 1851/VER, referente a viagem no dia 19 de novembro de 2025, à cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 604/2025, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Portaria, correrãoà conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. EsteAtoentraemvigor napresente data.

  • RE S OL VE: 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor BRENO MARINS MOTTA, Matrícula nº 1847/COM, referente a viagem nos dias 08 à 11 de dezembro de 2025, à Brasília-DF , de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 609/2025, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Portaria, correrãoà conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. EsteAtoentraemvigor napresente data.

  • 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor EDEVALDO RODRIGUES GOMES, Matrícula nº 1829/COM, referente a viagem no dia 05 de dezembro de 2025, à cidade de São João de Meriti - Rio de Janeiro, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 635/2025, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Portaria, correrãoà conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. EsteAtoentraemvigor napresente data.

  • 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor EDEVALDO RODRIGUES GOMES, Matrícula nº 1829/COM, referente a viagem no dia 03 de dezembro de 2025, à cidade de São João de Meriti - Rio de Janeiro, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 634/2025, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Portaria, correrãoà conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. EsteAtoentraemvigor napresente data.

  • 1. Conceder o pagamento da diária ao servidor PAULO RODRIGUES DE SANTANA, Matrícula nº 1720/VER, referente a viagem à Brasília/DF, nos dias 09 a 11 de dezembro de 2025, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 603/2025, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Portaria, correrãoà conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. EstaPortariaentraemvigor napresente data.

  • 1. Conceder o pagamento da diária a servidora NATHALEE DE SOUZA OLIVEIRA, Matrícula nº 219/EFE, referente a viagem para curso no (TCE/RJ) no dia 11 de dezembro de 2025, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 630/2025, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Portaria, correrãoà conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. EsteAtoentraemvigor napresente data.

  • I – EXONERAR, DANIELE FELISBERTO DA SILVA, a partir da presente data do fluente ano, do Cargo de CHEFE DE DIVISÃO NIVEL (1), padrão CCDCI-1 da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, nomeado(a) pela Portaria nº 235 de 01 de abril de 2025. II – NOMEAR, DANIELE FELISBERTO DA SILVA, a partir da presente data do fluente ano, para exercer em comissão o cargo de ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL (1), padrão CCDAS-15 da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, de conformidade com a Resolução nº. 1.939 de 13 de abril de 2023, com remuneração prevista na Legislação vigente.

  • 1. Conceder o pagamento da diária a servidora FERNANDA DE ANDRADE GUIMARÃES, Matrícula nº 1810/COM, referente a viagem para curso no TCE no Rio de Janeiro no dia 11 de dezembro de 2025, de acordo com o Anexo II nos autos do processo administrativo E nº 632/2025, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Portaria, correrãoà conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. EsteAtoentraemvigor napresente data.

  • I – EXONERAR, RAFAEL AGUIAR DE FARIA a partir da presente data do corrente ano, do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL (3), padrão CCDAS-20, da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, nomeado(a) pela Portaria nº 310 de 01 de julho de 2025.

  • 1. ConcederopagamentodadiáriaaservidoraGISELEDASILVADUTRA,Matrícula nº 1734/COM, referente a viagem à cidade do Rio de Janeiro para curso no TCE/RJ,nodia11dedezembrode2025,deacordocomoAnexoIInosautosdo processo administrativo E nº 637/2025, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 3.269, de 04 de junho de 2025. 2. As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Portaria, correrãoà conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia – dotação 3.3.90.14.99.00 – Outras Diárias Civil. 3. EsteAtoentraemvigor napresente data.

  • I – EXONERAR, PEDRO AFONSO PINHEIRO MOREIRÃO a partir da presente data do corrente ano, do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL (1), padrão CCDAS-15, da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, nomeado(a) pela Portaria nº 089 de 02 de janeiro de 2025.

  • I – NOMEAR, DEISE MAZAGÃO MENDONÇA, a partir da presente data do fluente ano, para exercer em comissão o cargo de ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL (1), padrão CCDAS-15 da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, de conformidade com a Resolução nº. 2.011 de 25 de abril de 2024, com remuneração prevista na Legislação vigente.

  • I – NOMEAR, ELENILDO JOVENTINO DA SILVA, a partir da presente data do fluente ano, para exercer em comissão o cargo de CHEFE DE DIVISÃO NIVEL (01), padrão CCDCI-1 da Estrutura da Secretaria Administrativa da Câmara, de conformidade com a Resolução nº. 2.011 de 25 de abril de 2024, com remuneração prevista na Legislação vigente.

Mais normativos

    Valores

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

    Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

    Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

    Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

    Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 70- A Mesa da Càmara Municipal, corn mandato de 2 (dois) anos consecutivos qualquer de seus membros, compor-se-a do PRESIDENTE, VICEPRESIDENTE e dos 10e 20SECRETARIOS e a ela compete, privativamente:

    I -tomar todas as medidas necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos;

    II -sob a orientaçao da Presidéncia, dirigir os trabalhos em Plenário;

    Ill -autorizaçao para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignacaes orçamentarias da Câmara;

    IV -organizaçâo dos serviços administrativos da Câmara, criacao, transformaçao ou extinçäo de seus cargos, empregos e funçaes e fixaçao da respectiva remuneraçâo.

    Paragrafo Unico - Nos projetos de competencia exciusiva da Mesa da Cãmara nao serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, ressalva do o disposto na parte final do inciso III deste artigo, se assinada pela metade dos Vereadores

    V -propor projetos de resolucao, dispondo sobre:

    a) Licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo;

    b) Autorização ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do municipio, por mais de quinze dias;

    c) julgamento das contas do Prefeito;

    d) criacão de ComissOes Especiais de Inquerito na forma prevista neste Regimento;

    e) Iicença aos Vereadores para afastamento do cargo;

    f) discriminação analitica das dotacoes orçamentârias da Cämara, bern como alterâ-la, quando necessário;

    g) suplementaçao das dotacOes do orçamento da Câmara, observado o limite de autorizacao constante da Iei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulacao, taP ou parcial, de suas dotacoes orçamentârias.

    VI -promulgar a lei Organica e suas emendas;

    VII -representar, junto ao Executivo, sobre necessidade de econornia interna;

    VIII -elaborar e encaminhar ao Prefeito, a proposta orçarnentária da camara a ser inciCilda na proposta do Municipio.

    IX - enviar ao Prefeito, ate o dia dez do més seguinte, para fins de incorporar-se aos balancetes do Municiplo, os balancetes financeiros e sua despesa orçamentária relativos ao mês anterior, quando a rnovirnentaçao do numerário para as despesas for feita pela Cãmara.

    X - devolver a Fazenda Municipal, no dFa trinta e urn de dezembro, o saldo do nurnerárlo que the foi ilberado durante o exercicio para execucâo do seu orcarnento;

    XI - assinar os autógrafos dos leis destinadas a sancao e promulgaçãopelo Chefe do Executivo;

    XII - opinar sabre as reformas do Regirnento Interno;

    XIII -convocar sessôes extraordinárias;

    XIV -contratar no forma da lei, por tempo deterrninado, para atender a necessidade temporárla de excepcional interesse pUblico.

    Perágra(o .inico as contrataçOes de que trata o .inciso XIV deste artigo, terão dotaçôas ospeclficas e não poderão ultrapassar o prazo de seis meses, nào sendó permltida a prorrogacao do contrato.

    Art. 80-O Vlce-Presidente supre a falta ou impedimenta do Presidente, em Plenârlo, Na ausêncla de ambos, os Secretários os substituem, sucessivamente.

    § 1º Ausentes, em Plenârio, os Secretários, o Presidente convidará qualquer Veroador para a substituiçâo em caráter eventual.

    § 2º- Ao Vice-Presidente compete, ainda, substituir o Presidente, fora do Plenrio, em suas faltas, ausèncias, impedimentos ou licencas, ficando nas duas iltimas hlpóteses Investido no plenitude dos respectivas funcOes, lavrando -Se 0 termo do posse,

    § 3º Na hora determinada para o iniclo da sessào, verificada a ausência dos membros do mesa e seus substitutos, assumirá a Presidência, o Vereadormais votado dentre as presentes, que escolhera entre os seus pares, urn Secretário.

    § 4º A Mesa, composta no forma do paragrafo anterior dirigira os trabalhos ate 0 comparecimento de algum mernbro.titular ou de seus substitutos legais.

    Art, 9º As funções membros da mesa cessaräo.

    I -pela posse da Mesa eleita para o mandato subsequente;

    II - pela renúncia, apresentada por escrito.;

    lll -pela destituiçao;

    IV -pela perda ou extinçao do mandato de Vereador.

    Art. 10- Os membros eleitos da Mesa assinarão o respectivo termo de posse.

    Art. 11 -Dos membros da mesa em exercicio, apenas o Presidente não poderá fazer parte de ComissOes.

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