DISPÕE SOBRE O CONVÊNIO DE ASSITÊNCIA FINANCEIRA E TÉCNICA (ESCOLAS RURAIS) ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ESTE MUNICÍPIO.
FICA ALTERADA A DESTINAÇÃO DO ADICIONAL DE 5% (CINCO POR CENTO) INCIDENTE SOBRE TODOS OS TRIBUTOS RECOLHIDOS AOS CORTES DA PREFEITURA, CONSOANTE O PRECEITUADO ORIGINARIAMENTE DA RESOLUÇÃO 14/61.
A RECEITA GERAL DO MUNICÍPIO, PARA EXERCÍCIO-FINANCEIRO DE 1978 É ORÇADA EM CR$ 160.000.000,00 (DEZESSEIS MILHÕES DE CRUZEIROS) E SERÁ ARRECADADA NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E CLASSIFICADA PELO SEGUINTE SUMÁRIO.
FICA APROVADO O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, EM TODOS OS SEUS ARTIGOS, CONFORME PROJETO ELABORADO E QUE ACOMPANHA EM ANEXO A PRESENTE LEI, TENDO EM VISTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 21 DE JUNHO DE 1977, QUE MODIFICA O "CAPUT" DO ARTIGO 185 DA LEI COMPLEMENTAR Nº1/75.
FICA REFERENDADO O DECRETO Nº 27/77, QUE DENOMINA AVENIDA PREFEITO JOSÉ GUIMARÃES O LOGRADOURO QUE TEM INÍCIO NA ESTRADA PRINCIPAL DO PORTO DA ALDEIA 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO.
FICA CRIADO, NOS TERMOS DO INCISO XI DO ARTIGO 58, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975, COMBINADO COM OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 56, DO REGIMENTO INTERNO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, COMPOSTA DE 3 (TRÊS) MEMBROS, A FIM DE APURAR IRREGULARIDADES DENUNCIADAS CONTRA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
FICA APROVADO O NOVO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO, EM TODOS OS SEU ARTIGOS, CONFORME PROJETO ELABORADO E QUE ACOMPANHA EM ANEXO A PRESENTE LEI, TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE O ARTIGO 185, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER O ABONO DE NATAL, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E COMISSIONADOS, CORRESPONDENTE A 1 (UM) MÊS DE VENCIMENTO.
A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES, PARA VIGER DURANTE A LEGISLATURA DE 1977 A 1980, É FIXADA, NA CONFORMIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 19 DE JULHO DE 1975, NO VALOR MÁXIMO DE C$ L.950,OO (HUM MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS) MENSAIS.
O SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO, PARA VIGER DURANTE A LEGISLATURA DE 1977 À 1980, NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 100, PARÁGRAFO 2º, DA MESMA LEI ORGÂNICA, É FIXADO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, OBJETO DA RESOLUÇÃO Nº 5.
O SUBSIDIO DO PREFEITO, PARA VIGER DURANTE A LEGISLATURA DE 1977 A 1980, É FIXADO, NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 100, INCISO V DA MESMA LEI ORGÂNICA, NO PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS SUBSÍDIOS DO DEPUTADO ESTADUAL.
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO PARCIAL PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONCEDE O "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE"
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