Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL PATOTINHA D'ALDEIA CRECHE-ESCOLA, organização não governamental, sem fins lucrativos por tempo indetermi-nado de duração, sem qualquer distinção de crença, raça, cor, sexo, prefe-rência partidária ou categoria social, organizada e regida por estatuto pró-prio, fundada em 10 de março de 2008, com sede à Rua São Jorge, 43, Balneário das Conchas, com foro jurídico no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Riô'dõ Janeiro
Dispõe sobre alteração da Lei n° 2.002, de 24 de outubro de 2007, que modificou artigos na Lei n° 1.828, de 16 de março de 2005 e dá outras providências.
Altera a Lei Municipal n° 1.983, de 10 de Julho de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2008.
Dispõe sobre alteração no inciso V, do artigo 10, da Lei n° 2.043, de 24 de abril de 2008, que versa sobre alteração na Lei n° 1.710, de 27 de maio de 2003.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de 47,03 m2, situada no município de São Pedro da Aldeia-RJ, na rua do Fogo, conforme especifica-ções abaixo.
Institui para os servidores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Fazenda e Pessoal de Apoio, Adicional de Estímulo à Arrecadação de Tributos (AEAT), e dá outras providências.
Altera a Lei Municipal n° 1.884, de 26 de Dezembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal n° 1.983 de 10 de Julho de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2008.
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