FICA CONCEDIDO AO DOUTOR ULISSES DE OLIVEIRA MELO A COMENDA DO MÉRITO LEGISLATIVO
FICA CONCEDIDA A DOUTORA VANESSA PINHEIRO VIDAL MATALOBOS A COMENDA DO MÉRITO LEGISLATIVO
FICA CONCEDIDO AO SENHOR CLÁUDIO VASQUES CHUMBINHO DOS SANTOS A COMENDA DO MÉRITO LEGISLATIVO
FICA CONCEDIDO AO DOUTOR MARCOS DA ROCHA MENDES A COMENDA DO MÉRITO LEGISLATIVO
FICA CONCEDIDO AO SENHOR LINDBERG FARIAS A COMENDA DO MERITO LEGISLATIVO
CONCEDE HOMENAGEM AO DOUTOR SERGIO BANDEIRA BRAGA - MÉDICO CLÍNICO GERAL, ESPECIALIZADO EM ANGIOLOGIA.
CONCEDE HOMENAGEM AO SENHOR MARCOS TRAJANO SILVESTRE LUZ (MARQUINHOS MALA).
CONCEDE HOMENAGEM AO SENHOR JACI OLIVEIRA DA ROCHA - RENOMADA COMERCIANTE.
CONCEDE HOMENAGEM AO SENHOR HELIL CARDOZO - PREFEITO DA CIDADE DE ITABORAÍ.
CONCEDE HOMENAGEM AO SENHOR PAULO ROBERTO RIBEIRO - MÉDICA ESPECIALIZADO EM CLÍNICA MÉDICA.
CONCEDE HOMENAGEM AO SENHOR JAYME GOMES FERREIRA FILHO (JAIMINHO) - SUBSECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO NOSSO MUNICÍPIO.
CONCEDE HOMENAGEM AO SENHOR MARCELO BORGES SERENO - VICE-PRESIDENTE REGIONAI DO PT/RJ.
CONCEDE HOMENAGEM AO DOUTOR JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DA COSTA (JUQUINHA).
CONCEDE HOMENAGEM AO SENHOR DEPUTADO ESTADUAL ANDRÉ CORREA - LÍDER DO GOVERNO NA ALERJ.
CONCEDE HOMENAGEM AO SENHOR DEPUTADO ESTADUAL ANDRÉ CORRÊA - LÍDER DO GOVERNO NA ALERJ.
CONCEDE HOMENAGEM AO SENHOR DEPUTADO FEDERAL ANTHONY WILLIAM MATHEUS DE OLIVEIRA - GAROTINHO.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA, NESTE MUNICÍPIO.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE DIVERSOS LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE MENCIONA, NESTE MUNICÍPIO.
FICA DENOMINADA "RUA CALMERINDA DA SILVA COELHO", A ARTÉRIA PÚBLICA LOCALIZADA NA QUADRA 1, DO LOTEAMENTO PARQUE DA FOZ, NO BAIRRO SÃO MATEUS, NESTE MUNICÍPIO
MODIFICA O ARTIGO 2° DA LEI COMPLEMENTAR N° 62, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008 QUE ALTERA O PLANO DE CUSTEIO DO PREVISPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 12 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
FICA CONCEDIDO AOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL REAJUSTE SALARIAL NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2014, CONFORME QUADRO DE VENCIMENTOS DO PLANO DE CARREIRA DA PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL
ESTENDE VANTAGEM PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N° 94, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, AOS SERVIDORES INATIVOS DESTA CÂMARA MUNICIPAL.
CRIA E ALTERA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013, BEM COMO, CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA PARA OCUPAÇÃO PELOS SERVIDORES EFETIVOS E CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, INTER-RELAÇÕES ENTRE OS SEUS COMPONENTES, RECURSOS HUMANOS, FINANCIAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA FINS DE CORRE-ÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS E DOS DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FICA INSTITUÍDO O PISO BASE SALARIAL DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA ESTRUTU-RA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, NO VALOR DE R$ 725,00 (SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS), PASSANDO A VIGORAR A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2014, CONFORME INCISO V, DO ART. 7°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, RES-PEITADAS AS DEMAIS PRESCRIÇÕES CONSTITUCIONAIS E NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N°. 4.320/1964, ATÉ O VALOR CORRESPONDENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO ORÇAMENTO CONSOLIDADO DE 2014.
FICAM CRIADOS, NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO, OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETI-VO, CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA LEI.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, CRIANDO, EXTINGUINDO E TRANSFORMANDO ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
O Portal do(a) Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia utiliza cookies para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.