SUPLEMENTA POR ANULAÇÃO AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DELEGA COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAR E EFETUAR DESPESAS AOS SENHORES SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS, PROVIDÊNCIAS.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO MOBILIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEFINE OS BAIRROS, OS CONDOMÍNIOS E OS LOTEAMENTO, DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ, COMO ZONA URBANA, DE EXPANSÃO URBANA E URBANIZÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINACEIROS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER À EMPRESA R. G. MAIA DISTRIBUIDORA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 29.111.713/0003-76, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA (IPTU) PELO PRAZO DE CINCO (05) ANOS, A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2003.
CONVALIDA ATO ADMINISTRATIVO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A MISSÃO SÃO PEDRO E MATERNIDADE NA FORMA QUE MENCIONA.
SUPLEMENTA POR ANULAÇÃO AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PREVISPA.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.
FICAM CONVALIDADOS OS ATOS PRATICADOS COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO N° 825, DE 10 DE JUNHO DE 2000.
FICAM AS ACADEMIAS DE LUTADORES DE ARTES MARCIAIS, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, OBRIGADAS A MANTER CADASTRO ATUALIZADO DE SEUS ALUNOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO BEM PUBLI-CO QUE MENCIONA E AUTORIZA A CESSÃO DE USO À JUSTIÇA FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 30 DA LEI N° 1.6569 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002.
CRIA O PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO E CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A RECUSA DE DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APROVA O CALENDÁRIO PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DO EXERCICIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARA A PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA.
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2° DA LEI N° 1.473/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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