PROJETO DE LEI : 0060/2024

Informações da matéria
Autor: ISAIAS PINHEIRO LIMA
Data: 03/09/2024
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Ementa

INSTITUI O DIREITO DO CONSUMIDOR À UTILIZAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A QUANTIDADE DE ÁGUA DISPONIBILIZADA E NÃO UTILIZADA QUANDO O CONSUMO FOR INFERIOR AO MÍNIMO ESTIPULADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

Justificativa

Este Projeto de Lei busca assegurar que os consumidores de água possam utilizar a quantidade cobrada a título de custo de disponibilidade, em caso de consumo inferior ao mínimo estabelecido.

Considerando que o Poder Judiciário tem se manifestado pela legalidade da cobrança do custo de disponibilidade, é fundamental garantir que os consumidores possam utilizar a água pelo qual já pagaram, mesmo que não tenham atingido o consumo mínimo. Essa medida visa garantir uma abordagem justa e equitativa na cobrança dos serviços de água, evitando que os consumidores sejam penalizados financeiramente por não atingirem o consumo mínimo.

É relevante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal decidiu que, em razão do preponderante interesse local envolvido no controle de consumo de água, compete aos municípios legislar sobre matéria afeta ao consumo de água (RE 738481), com repercussão geral reconhecida (Tema 849).



Diante disso, a presente proposta se reverte de interesse local, exigindo a aplicabilidade da competência legislativa municipal em prol do amplo interesse de seus cidadãos. Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei.


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/08/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: ISAIAS PINHEIRO LIMA
CADASTRADO   
03/09/2024 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
05/09/2024 09:00:02 PAUTA  0011ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
19/09/2024 09:00:03 PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  0015ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
20/09/2024 09:00:04 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  0016ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2024 À 22/12/2024) DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
26/09/2024 09:00:05 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DE PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  0018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ISAIAS DO ESCOLAR

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO O DIREITO DO CONSUMIDOR À UTILIZAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A QUANTIDADE DE ÁGUA DISPONIBILIZADA E NÃO UTILIZADA QUANDO O CONSUMO FOR INFERIOR AO MÍNIMO ESTIPULADO.

PARÁGRAFO ÚNICO. ESSA DIFERENÇA SERÁ DISPONIBILIZADA AO CONSUMIDOR PARA UTILIZAÇÃO NO MÊS SUBSEQUENTE, SEM COBRANÇA ADICIONAL.

ART. 2º A CONCESSIONÁRIA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA SERÁ RESPONSÁVEL POR GARANTIR A APLICAÇÃO DO DIREITO ESTABELECIDO NO ART. 1º, GARANTINDO A TRANSPARÊNCIA E O ACESSO À INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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