Resumo
INSTITUI O DIREITO DO CONSUMIDOR À UTILIZAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A QUANTIDADE DE ÁGUA DISPONIBILIZADA E NÃO UTILIZADA QUANDO O CONSUMO FOR INFERIOR AO MÍNIMO ESTIPULADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
Corpo da matéria
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O DIREITO DO CONSUMIDOR À UTILIZAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A QUANTIDADE DE ÁGUA DISPONIBILIZADA E NÃO UTILIZADA QUANDO O CONSUMO FOR INFERIOR AO MÍNIMO ESTIPULADO.
PARÁGRAFO ÚNICO. ESSA DIFERENÇA SERÁ DISPONIBILIZADA AO CONSUMIDOR PARA UTILIZAÇÃO NO MÊS SUBSEQUENTE, SEM COBRANÇA ADICIONAL.
ART. 2º A CONCESSIONÁRIA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA SERÁ RESPONSÁVEL POR GARANTIR A APLICAÇÃO DO DIREITO ESTABELECIDO NO ART. 1º, GARANTINDO A TRANSPARÊNCIA E O ACESSO À INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
justificativa
ESTE PROJETO DE LEI BUSCA ASSEGURAR QUE OS CONSUMIDORES DE ÁGUA POSSAM UTILIZAR A QUANTIDADE COBRADA A TÍTULO DE CUSTO DE DISPONIBILIDADE, EM CASO DE CONSUMO INFERIOR AO MÍNIMO ESTABELECIDO.
CONSIDERANDO QUE O PODER JUDICIÁRIO TEM SE MANIFESTADO PELA LEGALIDADE DA COBRANÇA DO CUSTO DE DISPONIBILIDADE, É FUNDAMENTAL GARANTIR QUE OS CONSUMIDORES POSSAM UTILIZAR A ÁGUA PELO QUAL JÁ PAGARAM, MESMO QUE NÃO TENHAM ATINGIDO O CONSUMO MÍNIMO. ESSA MEDIDA VISA GARANTIR UMA ABORDAGEM JUSTA E EQUITATIVA NA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE ÁGUA, EVITANDO QUE OS CONSUMIDORES SEJAM PENALIZADOS FINANCEIRAMENTE POR NÃO ATINGIREM O CONSUMO MÍNIMO.
É RELEVANTE RESSALTAR QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU QUE, EM RAZÃO DO PREPONDERANTE INTERESSE LOCAL ENVOLVIDO NO CONTROLE DE CONSUMO DE ÁGUA, COMPETE AOS MUNICÍPIOS LEGISLAR SOBRE MATÉRIA AFETA AO CONSUMO DE ÁGUA (RE 738481), COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 849).
DIANTE DISSO, A PRESENTE PROPOSTA SE REVERTE DE INTERESSE LOCAL, EXIGINDO A APLICABILIDADE DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL EM PROL DO AMPLO INTERESSE DE SEUS CIDADÃOS. PELA IMPORTÂNCIA DA MATÉRIA, CONTO COM O APOIO DOS MEUS PARES PARA A APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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27/08/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
03/09/2024 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
05/09/2024 | 0011ª (Décima Primeira) Sessão ORDINÁRIA (2º período) de 5 de Setembro de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
19/09/2024 | 0015ª (Décima Quinta) Sessão ORDINÁRIA (2º período) de 19 de Setembro de 2024 mais | EXPEDIENTE | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | EXPEDIENTE | |
20/09/2024 | 0016ª (Décima Sexta) Sessão ORDINÁRIA da LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º Período (01/08/2024 à 22/12/2024) de 24 de Setembro de 2024 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | ORDEM DO DIA | |
26/09/2024 | 0018ª (Décima Oitava) Sessão ORDINÁRIA (2º período) de 1º de Outubro de 2024 mais | ORDEM DO DIA | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DE PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. CARLOS FÁBIO DA SILVA (CHEFE DO PODER EXECUTIVO) |
CHEFE DO PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA |
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