PROJETO DE LEI : 0085/2022

Informações da matéria
Autor: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Data: 02/08/2022
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Ementa

"INSTITUI, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PROGRAMA DOADORES DO FUTURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Justificativa

Doar sangue é um ato de solidariedade. Cada doação pode salvar a vida de até quatro pessoas, e é imprescindível que, desde a infância e adolescência, os cidadãos sejam orientados em relação à necessidade de doações voluntárias e regulares de sangue. Percebe-se que para quem recebe, a doação é muito importante e, para quem doa, a sensação é gratificante, pois o doador literalmente ajuda a salvar vidas! Nos cabe ressaltar que, atualmente, os estoques dos bancos de sangue do Brasil, são considerados baixos, o que acarreta risco de mortes para quem eventualmente sofra algum acidente, precise realizar uma cirurgia ou, enfim, para quem necessita de uma transfusão de sangue. Neste sentido, faz-se necessário fomentar entre alunos e seus familiares, a conscientização sobre a importância da doação voluntária de sangue, de forma a multiplicar o número de doadores regulares. Desta forma, precipuamente, o objetivo do presente Projeto de Lei, é a produção de trabalhos de incentivo ao ato de doação, bem como fomentar a conscientização dos cidadãos, através dos alunos. A título de exemplo poderão ser utilizados cartazes e slogans ou, ainda, poderão ser realizadas peças teatrais e "panfletagens" em locais de grande circulação de pessoas, entremeando as atividades escolares e da secretaria de educação. Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres Pares na aprovação da proposta em apreço.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/08/2022 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
20/09/2022 09:00:01 PAUTA  0015ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2022 À 22/12/2022) DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
04/10/2022 09:00:02 PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA  0019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2022 À 22/12/2022) DE 4 DE OUTUBRO DE 2022 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
06/10/2022 09:00:03 1ª VOTAÇÃO DE PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA  0020ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 6 DE OUTUBRO DE 2022 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
11/10/2022 09:00:04 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA  0021ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MISLENE DE ANDRÉ

VEREADOR(A)

PL

Autor

MISLENE DE ANDRÉ

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PROGRAMA DOADORES DO FUTURO, A SER REALIZADO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
ART. 2º - O PROGRAMA DOADORES DO FUTURO TEM A FINALIDADE DE CONSCIENTIZAR OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE.
ART. 3º - O PROGRAMA CONSISTE NA PROMOÇÃO DE CURSOS, SEMINÁRIOS E CAMPANHAS PARA OS ALUNOS, SEUS FAMILIARES E A COMUNIDADE DO ENTORNO DAS ESCOLAS, DURANTE O PERÍODO DE AULAS, VISANDO À ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DA IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE SANGUE E, PARA SUA CONSECUÇÃO, FICA FACULTADA A COLABORAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE HEMATOLOGIA/SAÚDE, DE FORMA VOLUNTARIA.
ART. 4º - AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, NÃO SENDO NECESSÁRIA SUPLEMENTAÇÃO, VEZ QUE INSERIDAS NAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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