ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR 42, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Autismo, também conhecido como Transtornos do Espectro Autista (TEA), são transtornos que causam problemas no desenvolvimento da linguagem, nos processos de comunicação, na interação e comportamento social da criança. Atualmente, estima-se que 70 milhões de pessoas no mundo todo possuem algum tipo de autismo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Com relação ao Brasil, esse número passa para 2 milhões. Uma pesquisa atual realizada neste ano do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) diz que o autismo atinge ambos os sexos e todas as etnias.
Esse transtorno não possui cura e suas causas ainda são incertas, porém ele pode ser trabalhado, reabilitado, modificado e tratado para que, assim, o paciente possa se adequar ao convívio social e às atividades acadêmicas o melhor possível. Quanto antes o Autismo for diagnosticado melhor, pois o transtorno não atinge apenas a saúde do indivíduo, mas também de seus cuidadores, que, em muitos casos, acabam se sentindo incapazes de encararem a situação.
Assim, com a intenção de melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) conto com o apoio dos meus pares desta Casa de Leis para que possamos aprovar a presente proposição.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/07/2021 09:00:00 | PAUTA | 01ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/07/2021) DE 13 DE JULHO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 09/09/2021 09:00:01 | 1ª VOTAÇÃO DE PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA - SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS. | 06ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | EXPEDIENTE | |
| 09/09/2021 09:00:02 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DE PARECER CONJ. FAV. DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA E SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS | 14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º. FICA ACRESCIDO O §5º AO ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005, CONSTANDO DA SEGUINTE FORMA:
“ART. 93...;
I...;
II...;
III...;
A)...;
B)...;
§1º...;
§2º...;
§3º...;
§4º...;
§5º. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO § 3º SÃO EXTENSIVAS AO SERVIDOR QUE TENHA CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA.
ART.2º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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