INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO USO/ABUSO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO USO/ABUSO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS SE FAZ NECESSÁRIA PARA PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE OS RISCOS E CONSEQUÊNCIAS DO CONSUMO DESSAS SUBSTÂNCIAS. ALÉM DISSO, A SEMANA PROPORCIONARÁ A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, PALESTRAS E CAMPANHAS DE PREVENÇÃO, VISANDO A REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E O FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A SAÚDE MENTAL E O BEM-ESTAR DA COMUNIDADE ALDEENSE.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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24/03/2025 15:38:23 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
24/03/2025 15:46:43 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
26/03/2025 16:12:33 | 014ª (Décima Quarta) Sessão Ordinária da Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 17/07/2025) de 27 de Março de 2025 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDA A SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO USO/ABUSO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA , A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEMANA QUE COMPREENDE O DIA 26 DE JUNHO – DIA INTERNACIONAL CONTRA O USO/ABUSO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA , A SER REALIZADA , ANUALMENTE , NA SEMANA QUE COMPREENDE O DIA 26 DE JUNHO- DIA INTERNACIONAL CONTRA O ABUSO DE DROGAS E O TRÁFICO ILÍCITO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 40/122, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS- ONU.
PARÁGRAFO ÚNICO - A SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO USO/ABUSO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA TEM POR FINALIDADE DAR VISIBILIDADE À TEMÁTICA, SENSIBILIZAR A SOCIEDADE EM TORNO DOS FATORES DE PROTEÇÃO AO USO/ABUSO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS , ALÉM DE CONSTRUIR UMA SINERGIA NO MUNICÍPIO QUE PERMITA TRANSFORMAR SÃO PEDRO DA ALDEIA EM UM TERRITÓRIO DE PREVENÇÃO AO USO/ABUSO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS.
ART.2º - A PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA DEVERÁ REALIZAR AS ARTICULAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DE UMA AGENDA A QUAL CONTARÁ COM A PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO COMO EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA , PODER JUDICIÁRIO, CONSELHOS TUTELARES , GRUPOS DE APOIO, INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS, DENTRE OUTROS ENVOLVIDOS NA TEMÁTICA.
ART. 3º - A SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO USO/ABUSO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDR DA ALDEIA, COMPREENDERÁ:
I- UM CONJUNTO DE ESTRATÉGIAS DE SENSIBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE VOLTADAS PARA A PREVENÇÃO AO USO / ABUSO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS, EM ESPECIAL, JUNTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
II- A DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA VOLTADAS PARA A PREVENÇÃO , TRATAMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL QUE USAM/ABUSAM DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS.
§1 - O EXECUTIVO MUNICIPAL DISPONIBILIZARÁ SEUS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS PARA FAZER E DIVULGAR A AGENDA DE ATIVIDADES DA SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO USO/ABUSO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS.
§2 - A SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO USO/ABUSO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA CONSTARÁ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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