PROJETO DE LEI : 0060/2022

Informações da matéria
Autor: FERNANDO DE SOUZA SANTOS
Data: 25/05/2022
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Ementa

"RECONHECE NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O DIA 09 DE JULHO COMO O DIA MUNICIPAL DOS COLECIONADORES, ATIRADORES ESPORTIVOS E CAÇADORES E SUAS ATIVIDADES COMO ATIVIDADE DE RISCO. "

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o risco da atividade e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CAC’s) no âmbito do município de São Pedro da Aldeia/RJ. É importante fazer este reconhecimento, pois faz parte do cotidiano dos CAC’s a guarda e transporte de bens de alto valor e grande interesse de criminosos – armas e munições – e por não ter meios de defesa tornam-se presas fáceis a ataques durante sua rotina diária e particularmente vulneráveis quando entrando ou saindo de suas residências e locais de trabalho, deixando seu acervo totalmente exposto.

O fato de inexistir uma legislação estadual ou municipal que ampare o direito à autodefesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores, faz com que se crie um estimulo social para a prática delituosa contra estas pessoas, pois, como dito no introito, guardam e transportam bens de valores e de grande interesse aos criminosos.

Impende destacar que, atualmente, os Colecionadores, Atiradores e Caçadores apenas fazem jus aos meios de autodefesa nos deslocamentos entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate, porém não exista qualquer salvaguarda a sua integridade física fora destes deslocamentos previstos.

Veja que a Lei Federal n. 10.826 de 2003 já prevê em seu artigo 6º, inciso IX, o porte de arma "para integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas", estando exaurida a competência da União. O reconhecimento pretendido no presente Projeto de Lei não inova ou reduz quaisquer dos requisitos legais previstos no artigo 4º da Lei Federal nº 10.826/2003.

A proposta apresentada, além de não infringir a competência da União, apenas reconhece no Município de São Pedro da Aldeia/RJ que a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores é considerada de risco, de forma que a integridade física destes está ameaçada, haja vista que o porte de arma é concedido por eficácia territorial, sendo que esse risco a integridade física dos CAC’s, está totalmente interligada a saúde pública.

Tendo exposto as razões e motivos para o feito, conto com a colaboração dos nobres colegas Vereadores, para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/05/2022 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
26/05/2022 09:00:01 PAUTA  0029ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2022 À 17/07/2022) DE 26 DE MAIO DE 2022 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
21/06/2022 09:00:02 PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COM EMENDAS MODIFICATIVAS.  0035ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 21 DE JUNHO DE 2022 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
23/06/2022 09:00:03 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL COM EMENDAS MODIFICATIVAS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.  0036ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JUNHO DE 2022 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
28/06/2022 09:00:04 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL COM EMENDAS MODIFICATIVAS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.  0037ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 28 DE JUNHO DE 2022 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

FERNANDO MISTURA

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

FERNANDO MISTURA

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º - RECONHECE NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA O DIA 09 DE JULHO, COMO DIA MUNICIPAL DOS COLECIONADORES, ATIRADORES ESPORTIVOS E CAÇADORES – CAC’S.

ART. 2º - FICA RECONHECIDA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, COMO ATIVIDADE DE RISCO A PRÁTICA ESPORTIVA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES ESPORTIVOS E CAÇADORES (CAC’S).

ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
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