ALTERA O § 1º DO ART. 40 DA RESOLUÇÃO Nº 280, DE 12 DE JULHO DE 1991 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
O presente Projeto de Resolução, apresentado com arrimo no Artigos 139, II, Artigo 141 , § 1º, alínea “h”, § 2º e § 3º, alínea “d”, Artigo 221, § 2º e Artigo 227, Parágrafo único, II da Resolução Nº 280, de 12 de julho de 1991, que criou o REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, tem por objetivo reestabelecer as diretrizes contidas do Regimento Interno em sua essência, quanto aos termos para votação da composição das Comissões na forma do Art. 39 do Regimento Interno e Art. 42 § 3º da Lei Orgânica Municipal de São Pedro da Aldeia.
Importa ressaltar que a proposta apresentada não trará prejuízos para a Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, sendo apenas uma medida de caráter eminentemente político-administrativo.
A presente medida visa dar efetivo cumprimento ao Art. 32 e seus incisos da Resolução Nº 280, de 12 de julho de 1991, no que concerne a composição das Comissões ali estabelecidas.
Ante o exposto, imperioso se faz alterar o § 1º do Artigo 40 da Resolução 280, de 12 de julho de 1991, para que a proporção de Vereadores desta Casa Legislativa cumpra sua função.
Considerando isto, rogo aos Eminentes Pares que se dignem votar a favor do Projeto de Resolução que ora se apresenta, a fim de se alcançar legitimidade em concomitância à LEI ORGÂNCA MUNICIPAL.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 28/04/2022 09:00:00 | PAUTA | 0022ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 28 DE ABRIL DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 05/05/2022 09:00:01 | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 0024ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 5 DE MAIO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 10/05/2022 09:00:02 | 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 0025ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 10 DE MAIO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 10/05/2022 09:00:03 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DE PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 0013ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DE 10 DE MAIO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
ART. 1º. FICA ALTERADA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 40 DA RESOLUÇÃO Nº 280, DE 12 DE JULHO DE 1991 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 40 – (...)
§ 1º - O MESMO VEREADOR NÃO PODERÁ PARTICIPAR EM MAIS DE 04 (QUATRO) COMISSÕES.
ART. 2º. ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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