DISPÕE SOBRE PRIORIDADES A VAGAS EM CRECHES PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM SÃO PEDRO DA ALDEIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta tem o objetivo de sanar uma parte da demanda cada vez mais crescente em nosso município, que é a falta de vagas nas creches públicas da nossa cidade.
Não há de se falar aqui em critérios de predileção e favorecimento de uma classe ou grupo específico, mas sim em tentar amenizar a preocupação dos responsáveis que precisam manter o sustento familiar e ao mesmo tempo buscar apoio para o desenvolvimento da sua prole. Mediante tal demanda o mínimo que o Poder Público pode oferecer é a garantia de que os dependentes dos funcionários efetivos contemplados neste PL, bem como aos munícipes que atendem os requisitos necessários para obterem à vaga, terem seus direitos assegurados.
Há de se destacar que, além da remuneração mensal recebida pelos funcionários deixar à desejar, não há auxílio educação para que se possam matricular seus filhos na rede privada de ensino, o que se onera expressivamente o seu orçamento.
Outrossim, ressaltamos que o advento das creches públicas (é dever dos municípios, conforme previsto no art. 211, § 2º, da CF/88 e no art. 11, V, da LDB) tem como objetivo possibilitar ao responsáveis a oportunidade de deixar suas proles em local seguro recebendo os cuidados afetivos ( e cognitivos em algumas fases) para que possam trabalhar e garantir o sustento da família.
Observamos falta de critérios para aquisição das vagas. Assim sendo, peço aos meus nobres pares uma reflexão acerca do que foi exposto, e possamos fazer jus a este direito, com a aprovação deste Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/02/2022 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 08/03/2022 09:00:01 | PAUTA | 008ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2022 À 17/07/2022) DE 8 DE MARÇO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 05/05/2022 09:00:02 | PARECER FAVORÁVEL COM EMENDAS MODIFICATIVAS E SUPRESSIVAS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. | 0024ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 5 DE MAIO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 10/05/2022 09:00:03 | 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL COM EMENDAS MODIFICATIVAS E SUPRESSIVAS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. | 0025ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 10 DE MAIO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 10/05/2022 09:00:04 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL COM EMENDAS MODIFICATIVAS E SUPRESSIVAS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. | 0013ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DE 10 DE MAIO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1° FICAM GARANTIDAS AS VAGAS EM CRECHES PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA OS DEPENDENTES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
§ 1° SERÃO BENEFICIADOS PELA PRESENTE LEI, OS SEGUINTES SERVIDORES PÚBLICOS:
I – PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO;
II – PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL;
III – ACS E ACE (AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS);
IV – PROFISSIONAIS EFETIVOS COM RENDA PER CAPTA DE ATÉ MEIO SALÁRIO MÍNIMO MENSAIS.
§ 2° A GARANTIA ESTABELECIDA NO CAPUT DESTE ARTIGO SE DARÁ NAS CRECHES QUE O SERVIDOR PÚBLICO ATUA EFETIVAMENTE OU NAS UNIDADES PRÓXIMAS DE SUA RESIDÊNCIA, COM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DE SEU ESTABELECIMENTO DOMICILIAR.
ART. 2° O PODER EXECUTIVO ESTABELECERÁ POR REGULAMENTAÇÃO OS CRITÉRIOS PARA O CUMPRIMENTO DESTA LEI, NO PRAZO DE NOVENTA DIAS.
ART. 3° FICA ASSEGURADA VAGA EM CRECHE AOS DEPENDENTES DOS MUNÍCIPES COM RENDA PER CAPTA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL VIGENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – PARA ASSEGURAR A VAGA PLEITEADA O MUNÍCIPE DEVERÁ COMPROVAR SEUS RENDIMENTOS JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE EMITIRÁ À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PLEITEANTE.
ART. 4° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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