PROJETO DE LEI : 0016/2022

Informações da matéria
Autor: CHIQUINHO DE DONA CHICA
Data: 22/02/2022
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Ementa

DISPÕE SOBRE PRIORIDADES A VAGAS EM CRECHES PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM SÃO PEDRO DA ALDEIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposta tem o objetivo de sanar uma parte da demanda cada vez mais crescente em nosso município, que é a falta de vagas nas creches públicas da nossa cidade.
Não há de se falar aqui em critérios de predileção e favorecimento de uma classe ou grupo específico, mas sim em tentar amenizar a preocupação dos responsáveis que precisam manter o sustento familiar e ao mesmo tempo buscar apoio para o desenvolvimento da sua prole. Mediante tal demanda o mínimo que o Poder Público pode oferecer é a garantia de que os dependentes dos funcionários efetivos contemplados neste PL, bem como aos munícipes que atendem os requisitos necessários para obterem à vaga, terem seus direitos assegurados.
Há de se destacar que, além da remuneração mensal recebida pelos funcionários deixar à desejar, não há auxílio educação para que se possam matricular seus filhos na rede privada de ensino, o que se onera expressivamente o seu orçamento.
Outrossim, ressaltamos que o advento das creches públicas (é dever dos municípios, conforme previsto no art. 211, § 2º, da CF/88 e no art. 11, V, da LDB) tem como objetivo possibilitar ao responsáveis a oportunidade de deixar suas proles em local seguro recebendo os cuidados afetivos ( e cognitivos em algumas fases) para que possam trabalhar e garantir o sustento da família.
Observamos falta de critérios para aquisição das vagas. Assim sendo, peço aos meus nobres pares uma reflexão acerca do que foi exposto, e possamos fazer jus a este direito, com a aprovação deste Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
22/02/2022 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
08/03/2022 09:00:01 PAUTA  008ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2022 À 17/07/2022) DE 8 DE MARÇO DE 2022 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
05/05/2022 09:00:02 PARECER FAVORÁVEL COM EMENDAS MODIFICATIVAS E SUPRESSIVAS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.  0024ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 5 DE MAIO DE 2022 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
10/05/2022 09:00:03 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL COM EMENDAS MODIFICATIVAS E SUPRESSIVAS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.  0025ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 10 DE MAIO DE 2022 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
10/05/2022 09:00:04 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL COM EMENDAS MODIFICATIVAS E SUPRESSIVAS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.  0013ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DE 10 DE MAIO DE 2022 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

FRANCISCO DE ASSIS SOUZA LESSA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1° FICAM GARANTIDAS AS VAGAS EM CRECHES PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA OS DEPENDENTES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

§ 1° SERÃO BENEFICIADOS PELA PRESENTE LEI, OS SEGUINTES SERVIDORES PÚBLICOS:

I – PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO;

II – PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL;

III – ACS E ACE (AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS);
IV – PROFISSIONAIS EFETIVOS COM RENDA PER CAPTA DE ATÉ MEIO SALÁRIO MÍNIMO MENSAIS.

§ 2° A GARANTIA ESTABELECIDA NO CAPUT DESTE ARTIGO SE DARÁ NAS CRECHES QUE O SERVIDOR PÚBLICO ATUA EFETIVAMENTE OU NAS UNIDADES PRÓXIMAS DE SUA RESIDÊNCIA, COM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DE SEU ESTABELECIMENTO DOMICILIAR.

ART. 2° O PODER EXECUTIVO ESTABELECERÁ POR REGULAMENTAÇÃO OS CRITÉRIOS PARA O CUMPRIMENTO DESTA LEI, NO PRAZO DE NOVENTA DIAS.

ART. 3° FICA ASSEGURADA VAGA EM CRECHE AOS DEPENDENTES DOS MUNÍCIPES COM RENDA PER CAPTA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL VIGENTE.

PARÁGRAFO ÚNICO – PARA ASSEGURAR A VAGA PLEITEADA O MUNÍCIPE DEVERÁ COMPROVAR SEUS RENDIMENTOS JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE EMITIRÁ À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PLEITEANTE.

ART. 4° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.



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