"ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA MÁRIO PEREIRA DE SOUZA, NO BAIRRO PARQUE DOIS MENINOS, PARA RUA MARIANO DE ASSIS."
A presente proposição, tem por finalidade homenagear ilustre servidor público municipal, que dedicou sua vida a prestar serviços a nossa cidade. Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de um cidadão aldeense, bem como aos seus familiares, que seguem trabalhando e contribuindo para o progresso e desenvolvimento do nosso município.
Foi um homem de bem, servidor público, de conduta exemplar, quer como chefe de família, quer como cidadão honrado e trabalhador que foi, cumpridor fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedor da justa homenagem que com esta denominação os Poderes Executivo e Legislativo prestam à sua memória.
Elencados os motivos conclamo aos meus pares à necessária aprovação para transformar esta proposição em lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/11/2021 09:00:00 | PAUTA | 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 09/12/2021 09:00:01 | 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO DA DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 14/12/2021 09:00:02 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DE PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA ALTERADA O NOME DA RUA MÁRIO PEREIRA DE SOUZA, NO BAIRRO PARQUE DOIS MENINOS , NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO OBLÍQUO DA ESTRADA VELHA DE IGUABA ATÉ A RUA ANJO GABRIEL, QUE PASSA A DENOMINAR-SE RUA MARIANO DE ASSIS.
ART. 2º COMPETE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROVIDENCIAR A SUBSTITUIÇÃO DA PLACA DE NOMENCLATURA DE QUE TRATA ESTA LEI.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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