PROJETO DE LEI : 0082/2021

Informações da matéria
Autor: MARCIO SOARES DE SOUZA
Data: 05/08/2021
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Ementa

DENOMINA RUA "MANOEL CHAVES FILHO", LOCALIZADA NO BAIRRO RUA DO FOGO, NESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

Manoel Chaves Filho, pouca gente conheceu, mas Duquinha todos sabiam quem era. Nascido e criado em São Pedro da Aldeia, foi casado com Nilza de Pinto Pereira Chaves, que tiveram seis filhos: Marcos, Moinar, Milza, Murilo, Milda e Manoel.
Para ele Deus estava acima de todas as coisas. Usava um provérbio característico: "Deus dá cru, quem quiser que asse". Duquinha dizia que o homem tinha que trabalhar para sustentar a família.
Começou a trabalhar com dez anos com o seu pai fazendo tipiti (instrumento feito de palha de ubá), que se usava para prensar farinha de mandioca. Depois foi trabalhar nas fazendas limpando os campos para o plantio de cana de açúcar. Por quatro anos empregou-se na fábrica de cerâmica, que ficava situada no terreno hoje pertencente à Marinha. Após esse período trabalhou como servente de pedreiro.
Duquinha foi servidor público na profissão de servente, nos quatro anos de mandato de Fausto Jotta e por dois anos no de Hermínio Sampaio. Dizia com orgulho que fez campanha política para o Juscelino Kubistchek em 1964, na época da revolução quando foram extintos os partidos políticos. Filiou-se ao MDB. Votou em Rodolfo Pedrosa para Deputado estadual e em Iédio Rosa para federal, pois considerava ambos como membros da sua família.
Filho do casal Manoel Chaves de Oliveira e América Chaves da Silva, Duquinha teve 12 irmãos. Era bom namorador, mas para conseguir um beijo no rosto da namorada, naquela época, demorava no mínimo uns quatro meses.
Para ele a maior alegria de sua vida foi ter se casado com Nilza e criado os filhos, apesar das dificuldades. "Nunca tive tristeza na vida, pois sempre fui e serei otimista", dizia Duquinha. Única revolta era em relação ao valor do salário mínimo.
Duquinha declarava que nunca deixou um filho sem o pão e, por isso trabalhou de domingo a domingo. "Não é fácil criar seis filhos tendo a profissão de servente de pedreiro. Só vejo as coisas pelo lado do bem. Passei dificuldades na vida, mas nunca tirei nada de ninguém. Sempre ando de cabeça erguida e só faço aquilo que posso, dentro das minhas possibilidades. Não desejo mal ao meu semelhante. Se puder ajudar eu ajudo, atrapalhar nunca".
Duquinha deixou uma mensagem de otimismo: O que mais gostava de fazer era trabalhar, cumprir seus compromissos, bater papo com os amigos e viver uma vida sem luxo.
Assim, deixando um legado de bons ensinamentos, de amor, de respeito e de fé, Manoel Chaves Filho, em 26 de julho de 2019, parte desta existência, onde só cultivou amigos.
Então, numa justa homenagem diante do exposto, pedimos a colaboração dos demais Pares para a aprovação do projeto em pauta.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/09/2021 09:00:00 PAUTA  06ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
09/09/2021 09:00:01 1ª VOTAÇÃO DE PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS  06ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA  mais EXPEDIENTE   
09/09/2021 09:00:02 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DE PARECER CONJUNTO FAVORAVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS  14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MARCIO SOARES

2º(A) SECRETÁRIO(A)

PL

Autor

MARCIO SOARES

2º(A) SECRETÁRIO(A)

PDT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º DENOMINA "RUA MANOEL CHAVES FILHO", A VIA PÚBLICA COM INÍCIO NA RUA JAIRO AZEVEDO (ESQUINA DA UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO) E TÉRMINO NA RUA PREFEITO ARRUDA CÂMARA, LOCALIZADA NO BAIRRO RUA DO FOGO, NESTE MUNICÍPIO.
ART. 2º A PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DO SETOR RESPONSÁVEL, DEVERÁ PROVIDENCIAR O EMPLACAMENTO DA RUA, CONFORME ACIMA DESCRITO.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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