PROJETO DE LEI: 0070/2021

Informações da matéria
Autor: ISAIAS PINHEIRO LIMA
Data: 02/07/2021
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Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, A COBRANÇA DE CUSTAS A TITULO DE REMUNERAÇÃO POR PARTE DOS CARTÓRIOS DE PROTESTOS DE TITULO, PARA QUEM RECEBE ATÉ 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS E MEI (MICROEMPREENDEDOR) DURANTE O PERÍODO EM QUE PERDURAR A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

Justificativa

Trata-se de projeto de lei que visa assegurar condições mínimas às pessoas que estão sendo impactadas perpendicularmente com a crise econômica gerada a partir da pemia do Coronavírus (COVID-19), e a presente proposição visa a resguardar principalmente as pequenas e microempresas.

Com efeito, a referida pemia, cujo início se deu na China, chegou ao Brasil e vem gero impactos significativos e expressivos em nossa sociedade, notadamente naquelas pessoas que dependem da livre iniciativa para sobreviver.







Nesta esteira, com a economia hesitante como a que se vê, a circulação do capital e do crédito pode deixar essa esfera da sociedade à mingua, caso não haja algum incentivo por parte do Poder Público.

Assim, conclamamos os pares desta Assembleia Legislativa à aprovação do presente projeto de lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/09/2021 09:00:00 PAUTA  06ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
09/09/2021 09:00:01 1ª VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO.  06ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
09/09/2021 09:00:02 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO  14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ISAIAS DO ESCOLAR

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA PROIBIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA A COBRANÇA DE CUSTAS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO POR PARTE DOS CARTÓRIOS DE PROTESTO PARA PESSOA FÍSICA E MEI (MICROEMPREENDEDOR), DURANTE O PERÍODO EM QUE PERDURAR A PEMIA DO CORONAVÍRUS.

ART. 2º - OS CARTÓRIOS DE PROTESTO NO ÂMBITO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA DEVERÃO ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS A FIM DE DIVULGAR A PRESENTE LEI EM SEUS ESTABELECIMENTOS, COM A AFIXAÇÃO DE CARTAZES OU OUTRO INSTRUMENTO COM EFICÁCIA EQUIVALENTE.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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