DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
Ouvimos a palavra inclusão constantemente ser mencionada em diversas instituições, especialmente na última década. Podemos pensar em diversas ações e situações diante deste contexto, porém apresentamos aqui uma questão. A inclusão realmente acontece nas aulas de Educação Física ou ainda é uma possibilidade de implantação.
Diversos instrumentos legais foram implementados pelo governo federal, a fim de garantir o direito de todas as pessoas independente de limitações físicas, motoras, sensoriais ou cognitivas, tenham acesso irrestrito à educação, ao esporte e ao lazer em quaisquer estabelecimentos públicos.
Porém, ainda nos deparamos na escola, com uma realidade contraria a estes direitos. Ainda há grande maioria das crianças com deficiências não tem estímulos ou até mesmo se acham incapazes de executar tal atividade proposta, e acabam não tendo participação nas aulas de Educação Física.
Isso mostra que são poucos os profissionais que tem conhecimento sobre a área da Educação Física Adaptada, ou até mesmo não compreendem a visão da escola sobre o assunto, limitando-se a uma prática desportiva pensada sobre o atleta paraolímpico.
Não se pode aceitar que hoje, com o advento das pesquisas na área de atividade física e saúde, uma pessoa seja excluída da prática regular de exercícios por apresentar alguma deficiência.
A Educação Física escolar abrange uma grande quantidade de conteúdos nos quais tem como objetivo o desenvolvimento tanto no sentido motor como psicomotor, é evidente a grande importância que ela tem na vida e no desenvolvimento do ser humano, desde sua infância até chegar à fase adulta.
Então é preciso que seja trabalhada a inclusão de crianças ou adultos com alguma necessidade especial, utilizando da Educação Física Adaptada como meio.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/07/2021 09:00:00 | PAUTA | 01ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/07/2021) DE 13 DE JULHO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 13/07/2021 09:00:01 | 1ª VOTAÇÃO DE PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA | 01ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/07/2021) DE 13 DE JULHO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | |
| 13/07/2021 09:00:02 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DE PARECER CONJ. FAV. COM EMENDAS AO ART. 5º DAS COM. DE JUST. E RED. E DA COM. DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA | 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/07/2021) DE 13 DE JULHO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º - FICA AUTORIZADA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PRATICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA, NAS ESCOLAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
PARÁGRAFO ÚNICO - O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA, SERÁ APLICADA PARA O DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA.
ART. 2º - O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, DEVERÁ OBSERVAR AS SEGUINTES DIRETRIZES:
I - GARANTIR A INCLUSÃO DO ALUNO COM DEFICIÊNCIA A ATIVIDADE FÍSICA E ESPORTIVA;
II - FAVORECER A DIVULGAÇÃO E A CONSCIENTIZAÇÃO DA SOCIEDADE, COM O INTUITO DE CONSTRUIR UMA CULTURA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA;
III - PROMOVER A CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E TÉCNICOS, DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, NO TEMA DE INCLUSÃO SOCIAL;
IV- GARANTIR A ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS DAS ESCOLAS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NO QUE TANGE À ACESSIBILIDADE;
V - PROMOVER O ATENDIMENTO EDUCACIONAL DENTRO DA ESCOLA OU GARANTIR O ACESSO QUANDO, NECESSÁRIO EM OUTRA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL;
VI - TRABALHAR DE FORMA INTEGRADA COM ENTIDADES QUE PRESTEM SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
ART. 3º - FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A REALIZAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA.
ART. 4º -ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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