PROJETO DE LEI: 0015/2021

Informações da matéria
Autor: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Data: 26/02/2021
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Ementa

INSTITUÍ O SISTEMA DE ACESSIBILIDADE NAS PRAIAS DA ORLA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA DENOMINADO “PRAIA PARA TODOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem o objetivo de atacar a questão da acessibilidade, notadamente em relação às dificuldades enfrentadas pelos deficientes físicos na integração ao lazer disponível nas praias.
A maior parte dos ambientes seja construída ou não, apresenta barreiras visíveis e invisíveis. Constituem-se barreiras visíveis os impedimentos concretos, entendidos como a falta de acessibilidade dos espaços. As invisíveis compõem a forma como as pessoas são vistas pela sociedade, na maior parte das vezes representada pelas suas deficiências e não pelas suas potencialidades.
O objetivo da acessibilidade é permitir um ganho de autonomia e de mobilidade a uma gama maior de pessoas, até mesmo àquelas que tenham reduzida a sua mobilidade ou dificuldade em se comunicar, para que usufruam dos espaços e das benesses que os ambientes podem lhe proporcionar.
Todas as pessoas, entre as quais se incluem as que possuem algum tipo de deficiência, têm direito ao acesso à educação, à saúde, ao lazer e ao trabalho. As praias contribuem para a inserção social, desenvolvimento de uma vida saudável e de uma sociedade inclusiva.
Para o exercício desses direitos é fundamental que as pessoas com deficiência física, conquistem alguns objetivos, como o direito a acessibilidade aos ambientes de lazer.
Deste modo, a acessibilidade tem que estar presente principalmente nas áreas de lazer, pois é expressivo o número de pessoas que restam excluídas da sociedade e ficam isoladas em suas residências, e, em muitos casos, limitadas ao espaço do próprio quarto, uma vez que não dispõem de mecanismos aptos a viabilizar o acesso a esses ambientes.
Revela-se importante o envolvimento prático interdisciplinar de diversas áreas governamentais, sociais e empresariais, para a criação, manutenção e fiscalização de políticas públicas que minimizem a exclusão visando à gradativa extinção e a implantação concreta da igualdade de oportunidades para a totalidade dos indivíduos o que por certo atingirá o escopo máximo do que é ser democracia.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/04/2021 09:00:00 MATÉRIA RECEBIDA  012ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 20 DE ABRIL DE 2021 - EXPEDIENTE  mais ASSINADO   
20/04/2021 09:00:01 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
06/05/2021 09:00:02 PAUTA  013ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/07/2021) DE 6 DE MAIO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
11/05/2021 09:00:03 PARECER   14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/07/2021) DE 11 DE MAIO DE 2021 - ORDEM DO DIA  mais TRAMITAÇÃO   
11/05/2021 09:00:04 2ª VOTAÇÃO  8ª (OITAVA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/07/2021) DE 11 DE MAIO DE 2021 - ORDEM DO DIA  mais TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MISLENE DE ANDRÉ

VEREADOR(A)

PL

Autor

MISLENE DE ANDRÉ

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º INSTITUÍ O SISTEMA DE ACESSIBILIDADE NAS PRAIAS DA ORLA DO MUNICÍPIO DO SÃO PEDRO DA ALDEIA DENOMINADO “PRAIA PARA TODOS”.
ART. 2º SERÃO GARANTIDAS CONDIÇÕES DE ACESSO FÍSICO E DE UTILIZAÇÃO AS PESSOAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO PERMANENTE OU TEMPORÁRIA NAS PRAIAS DA ORLA DO MUNICÍPIO DO SÃO PEDRO DA ALDEIA.
ART. 3º A ACESSIBILIDADE SE DARÁ ATRAVÉS DO CONJUNTO DE ALTERNATIVAS DE ACESSO ÀS PRAIAS DA ORLA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
ART. 4º AS PRINCIPAIS ATIVIDADES OFERECIDAS PELO SISTEMA “PRAIA PARA TODOS” SERÃO:
I - ESTEIRA PARA PASSAGEM DE CADEIRAS DE RODAS;
II - CADEIRAS ANFÍBIAS – DE FÁCIL DESLOCAMENTO PELA AREIA E QUE FLUTUAM NA ÁGUA;
III - ATIVIDADES ESPORTIVAS ADAPTADAS COMO NATAÇÃO NA LAGOA, FRESCOBOL, VÔLEI DE PRAIA E PETECA.
IV - HANDBIKE PARA EMPRÉSTIMO;
V - JOGOS RECREATIVOS, PISCINA E BRINQUEDOS PARA CRIANÇAS;
VI - VAGAS DE ESTACIONAMENTO RESERVADAS, RAMPAS DE ACESSO À AREIA, SINALIZAÇÃO SONORA E PISO TÁTIL;
VII - BARRACAS DE SOL E TENDAS DE APOIO COM EQUIPE ESPECIALIZADA.
ART. 5º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADOTARÁ OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO SISTEMA “PRAIA PARA TODOS”.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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PLE_0015_2021_0000002.pdf

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