PROJETO DE LEI: 0066/2019

Informações da matéria
Autor: DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES
Data: 18/11/2019
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Ementa

DISPÕE SOBRE INSTITUIR O USO DA "BENGALA VERDE" COMO MEIO ADEQUADO PARA IDENTIFICAR PESSOAS ACOMETIDAS DE BAIXA VISÃO E, COMO INSTRUMENTO DE ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

No corre-corre do dia-a-dia, nem percebemos a presença de uma pessoa com baixa visão. São pessoas que não são completamente cegas, mas enxergam bem menos do que uma pessoa normal; elas possuem menos de 30% da visão no melhor olho. A finalidade deste projeto é de conscientizar a todos sobre as inúmeras dificuldades, que uma pessoa com baixa visão tem, desde a prática de coisas simples como a de reconhecer rostos, ler placas de sinalização, letreiros de ônibus, atravessar ruas, praticar esportes, cozinhar, dirigir, assistir televisão, tem este projeto também, a finalidade de se identificar estas pessoas e distingui-las das que não enxergam de forma alguma, as pessoas cegas.Uma pessoa com baixa visão pode ter muita dificuldade de locomoção, mas ainda pode ser capaz de ler. Essas pessoas não são totalmente cegas. Um caso verídico, que bem ilustra a situação é o do indivíduo com campo visual restrito que entra no vagão do Metrô utilizando sua bengala. Educadamente, os demais indivíduos do vagão cedem lugar para o indivíduo com a deficiência. O deficiente visual que tem visão subnormal agradece, senta-se e, na sequência, abre um livro e começa a ler. Aquele que cedeu o lugar, por absoluto desconhecimento, sente-se enganado e agride o deficiente. O público leigo não entende que um indivíduo com visão subnormal pode ter o campo periférico extremamente reduzido a ponto de precisar de uma bengala para se locomover, mas mesmo assim ser capaz de ler utilizando sua visão central. Essa é apenas uma das inúmeras situações do dia a dia que as pessoas portadoras de baixa visão enfrentam em função única e exclusivamente do desconhecimento da sociedade em relação à baixa visão. A utilização da Bengala Verde pelas pessoas de baixa visão tornará possível sua identificação e diferenciação em relação às pessoas cegas. Daí a importância do projeto Bengala Verde, que surge como um instrumento de comunicação dos indivíduos com baixa visão com a sociedade, tendo como objetivo a conscientização da sociedade brasileira acerca
da existência e consequências da baixa visão.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/11/2019 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
26/11/2019 09:00:01 ENVIADO PARA ATAS E REGISTROS  TRAMITAÇÃO   
26/11/2019 09:00:02 PAUTA  34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2019 À 22/12/2019) DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
26/11/2019 09:00:03 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
03/12/2019 09:00:04 ENVIADO PARA ATAS E REGISTROS  TRAMITAÇÃO   
03/12/2019 09:00:05 PARECER DE COMISSÃO  36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2019 À 22/12/2019) DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais FAVORÁVEL   
05/12/2019 09:00:06 ENVIADO PARA ATAS E REGISTROS  TRAMITAÇÃO   
05/12/2019 09:00:07 PAUTA  37ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2019 À 22/12/2019) DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
05/12/2019 09:00:08 PARECER   TRAMITAÇÃO   
10/12/2019 09:00:09 ENVIADO PARA ATAS E REGISTROS  TRAMITAÇÃO   
10/12/2019 09:00:10 PAUTA  38ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2019 À 22/12/2019) DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
10/12/2019 09:00:11 2ª VOTAÇÃO  TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DENILSON

VEREADOR(A)

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo Cláudio Vasque Chumbinho dos Santos

Prefeito Municipal

São Pedro da Aldeia

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

24/07/2002

PROJETO DE LEI: 0221/2002

Dispõe sobre a inserção no Currículo Escolar da Rede Municipal de Ensino, a iniciação básica de noções de prevenção e combate a incêndio.

Matérias

24/07/2002

PROJETO DE LEI: 0221/2002

Dispõe sobre a inserção no Currículo Escolar da Rede Municipal de Ensino, a iniciação básica de noções de prevenção e combate a incêndio.

Matérias

Corpo da matéria

ART. 1° - FICA INSTITUÍDO NA CIDADE DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O USO DA "BENGALA VERDE", COMO INSTRUMENTO DE ORIENTAÇÃO DE PESSOAS DIAGNOSTICADA COM BAIXA VISÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO - CONSIDERA -SE PESSOA ACOMETIDA DE BAIXA VISÃO ÀQUELA QUE APRESENTA ALTERAÇÃO , COM RESTRIÇÃO DE ACUIDADE VISUAL MENOR OU IGUAL A 20/200. E /OU INFERIOR A 30% DA VISÃO DO MELHOR OLHO, OU CAMPO VISUAL (VISÃO LATERAL) MENOR QUE 20 GRAUS,MESMO COM O USO DE ÓCULOS ADEQUADO APÓS TER PASSADO POR TODOS OS PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E/OU CIRÚRGICOS,E UTILIZADO DE TODOS OS RECURSOS ÓTICOS DISPONÍVEIS PARA A MELHORA DA CAPACIDADE VISUAL.


ART. 2° - A BENGALA VERDE POSSUIRÁ IGUAIS CARACTERÍSTICAS A BENGALA BRANCA EM PESO,LONGITUDE,EMPUNHADURA ELÁSTICA,PODENDO OU NÃO CONTER NA ÚLTIMA ANILHA UMA LUZ DE LED A QUAL FACILITARÁ NA VISÃO NOTURNA .

ART. 3º - O PODER EXECUTIVO DARÁ PUBLICIDADE PARA CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO, POR INSTRUMENTO E MECANISMO NECESSÁRIOS À DIVULGAÇÃO DO USO DA BENGALA VERDE PELAS PESSOAS DIAGNOSTICADA COM BAIXA VISÃO.

ART. 4º -ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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