PROJETO DE LEI : 0042/2024

Informações da matéria
Autor: CRISTIANEY DE SOUZA
Data: 10/07/2024
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Ementa

PROÍBE A INSTALAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE MADEIRA E ESTABELECE PRAZO PARA SUA TROCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O uso de postes de madeira na rede de energia elétrica é um método antigo e ainda muito usado, principalmente na área rural. Mas os problemas causados por vendavais, queimadas e outros casos previsíveis, têm levado instabilidade ao fornecimento e causado a desconfiança do usuário, principalmente na zona urbana. Os postes de concreto, além de duráveis, uma vez que têm vida útil de aproximadamente 60 anos, facilitam a manutenção e, ao contrário da madeira, resistem às intempéries e ao fogo. A substituição de postes de madeira por concreto traz qualidade, confiabilidade e dá mais tranquilidade estrutural às empresas que precisam de energia elétrica ininterrupta para trabalhar. Energia constante é fundamental em qualquer atividade. Dessa forma, a propositura tem a finalidade de fazer com que a empresa cumpra este compromisso de manter a cidade mais segura e mais bonita. Em face da relevância e interesse público da matéria, solicito especial atenção dos Nobres Vereadores desta Colenda Casa, para aprovação do referido Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/07/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: CRISTIANEY DE SOUZA
CADASTRADO   
10/07/2024 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
16/07/2024 09:00:02 PAUTA  0039ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2024 À 17/07/2024) DE 16 DE JULHO DE 2024 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
01/08/2024 09:00:03 PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  0001ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 1 DE AGOSTO DE 2024 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
01/08/2024 09:00:04 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  0002ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 6 DE AGOSTO DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
06/08/2024 09:00:05 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DE PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  0003ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2024 À 22/12/2024) DE 8 DE AGOSTO DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CHIMBIU

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA PROIBIDA, A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, DE INSTALAR NOVOS POSTES DE MADEIRA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA PARA TRANSMISSÃO DE ENERGIA.

ART. 2º - OS POSTES JÁ INSTALADOS DEVEM SER SUBSTITUÍDOS POR POSTES NOVOS, DE CONCRETO, NUM PRAZO MÁXIMO DE 12 (DOZE) MESES DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI.

ART. 3º - OS POSTES SERÃO SUBSTITUÍDOS SEM QUAISQUER ÔNUS AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AOS USUÁRIOS.

ART. 4º - PELO DESCUMPRIMENTO DESTA LEI SERÁ APLICADA À EMPRESA CONCESSIONÁRIA MULTA NO VALOR DE 1.000 (MIL) UNIDADES FISCAIS DO MUNICÍPIO, POR POSTE INSTALADO.

ART. 5º - A PRESENTE LEI SERÁ REGULAMENTADA NUM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO, SENDO SUA EFICÁCIA IMEDIATA.

ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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