PROÍBE A INSTALAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE MADEIRA E ESTABELECE PRAZO PARA SUA TROCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O uso de postes de madeira na rede de energia elétrica é um método antigo e ainda muito usado, principalmente na área rural. Mas os problemas causados por vendavais, queimadas e outros casos previsíveis, têm levado instabilidade ao fornecimento e causado a desconfiança do usuário, principalmente na zona urbana. Os postes de concreto, além de duráveis, uma vez que têm vida útil de aproximadamente 60 anos, facilitam a manutenção e, ao contrário da madeira, resistem às intempéries e ao fogo. A substituição de postes de madeira por concreto traz qualidade, confiabilidade e dá mais tranquilidade estrutural às empresas que precisam de energia elétrica ininterrupta para trabalhar. Energia constante é fundamental em qualquer atividade. Dessa forma, a propositura tem a finalidade de fazer com que a empresa cumpra este compromisso de manter a cidade mais segura e mais bonita. Em face da relevância e interesse público da matéria, solicito especial atenção dos Nobres Vereadores desta Colenda Casa, para aprovação do referido Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/07/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: CRISTIANEY DE SOUZA | CADASTRADO | |
| 10/07/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 16/07/2024 09:00:02 | PAUTA | 0039ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2024 À 17/07/2024) DE 16 DE JULHO DE 2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 01/08/2024 09:00:03 | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 0001ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 1 DE AGOSTO DE 2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 01/08/2024 09:00:04 | 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 0002ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 6 DE AGOSTO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 06/08/2024 09:00:05 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DE PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 0003ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2024 À 22/12/2024) DE 8 DE AGOSTO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º - FICA PROIBIDA, A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, DE INSTALAR NOVOS POSTES DE MADEIRA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA PARA TRANSMISSÃO DE ENERGIA.
ART. 2º - OS POSTES JÁ INSTALADOS DEVEM SER SUBSTITUÍDOS POR POSTES NOVOS, DE CONCRETO, NUM PRAZO MÁXIMO DE 12 (DOZE) MESES DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI.
ART. 3º - OS POSTES SERÃO SUBSTITUÍDOS SEM QUAISQUER ÔNUS AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AOS USUÁRIOS.
ART. 4º - PELO DESCUMPRIMENTO DESTA LEI SERÁ APLICADA À EMPRESA CONCESSIONÁRIA MULTA NO VALOR DE 1.000 (MIL) UNIDADES FISCAIS DO MUNICÍPIO, POR POSTE INSTALADO.
ART. 5º - A PRESENTE LEI SERÁ REGULAMENTADA NUM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO, SENDO SUA EFICÁCIA IMEDIATA.
ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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