DENOMINA "RUA IVONETE FERREIRA RODRIGUES SILVA" (ANTIGA RUA NOVA HOLANDA), A VIA PÚBLICA SEM SAÍDA, COM INÍCIO NA RUA DA PEDREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO COLINAS, NESTE MUNICÍPIO.
A PRESENTE PROPOSIÇÃO TEM POR FINALIDADE HOMENAGEAR A SAUDOSA MORADORA SENHORA IVONETE FERREIRA RODRIGUES SILVA. TRATA-SE DE JUSTA E MERECIDA HOMENAGEM À MEMÓRIA DE MORADORA DA LOCALIDADE, BEM COMO AOS SEUS FAMILIARES, QUE SEGUEM TRABALHANDO E CONTRIBUINDO PARA O PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DO NOSSO MUNICÍPIO.
FOI UMA MULHER DE BEM, DE CONDUTA EXEMPLAR, CUMPRIDORA FIEL DE SEUS DEVERES PARA COM SEUS SEMELHANTES E A NOSSA COMUNIDADE, MERECEDORA DA JUSTA HOMENAGEM QUE COM ESTA DENOMINAÇÃO OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO PRESTAM À SUA MEMÓRIA.
ELENCADOS OS MOTIVOS CONCLAMO AOS MEUS PARES À NECESSÁRIA APROVAÇÃO PARA TRANSFORMAR ESTA PROPOSIÇÃO EM LEI.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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21/05/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
22/05/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
27/05/2024 09:00:02 | 0026ª (Vigésima Sexta) Sessão ORDINÁRIA de 28 de Maio de 2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
06/06/2024 09:00:03 | 0028ª (Vigésima Oitava) Sessão ORDINÁRIA de 6 de Junho de 2024 mais | EXPEDIENTE | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | EXPEDIENTE |
11/06/2024 09:00:04 | 0030ª (Trigésima) Sessão ORDINÁRIA da LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º Período (02/02/2024 à 17/07/2024) de 13 de Junho de 2024 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | ORDEM DO DIA |
14/06/2024 09:00:05 | 0031ª (Trigésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º Período (02/02/2024 à 17/07/2024) de 18 de Junho de 2024 mais | ORDEM DO DIA | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DE PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA DENOMINADA "RUA IVONETE FERREIRA RODRIGUES SILVA" (ANTIGA RUA NOVA HOLANDA), A VIA PÚBLICA SEM SAÍDA, COM INÍCIO NA RUA DA PEDREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO COLINAS, NESTE MUNICÍPIO.
ART. 2º COMPETE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROVIDENCIAR A SUBSTITUIÇÃO DA PLACA DE NOMENCLATURA DE QUE TRATA ESTA LEI.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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