INDICAÇÃO : 1201/2022

Informações da matéria
Autor: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Data: 08/11/2022
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Ementa

INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO QUE VIABILIZE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE SAÚDE VOCAL E AUDITIVA DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

Conceitualmente, a voz profissional é definida como "a forma de comunicação oral utilizada por indivíduos que dela dependem para exercer sua atividade ocupacional".
A combinação de uso prolongado da voz e fatores individuais, ambientais e de organização do trabalho contribui para elevar a prevalência de queixas vocais, gerando situações de afastamento e incapacidade para o desempenho de funções, o que implica elevados custos financeiros e sociais.
A campanha busca preservar a saúde e dos professores da rede municipal de educação e por consequência melhorar a qualidade do ensino oferecido nas escolas e creches municipais.
Diante de todo o exposto, e tendo a certeza de que o teor da presente indicação conta com o apoio de todo o colegiado desta Casa de Leis, rogo a Vossa Excelência que promova todos os esforços para que seja dado atendimento a mesma.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/11/2022 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
08/12/2022 09:00:01 PAUTA  0036ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2022 À 22/12/2022) DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MISLENE DE ANDRÉ

VEREADOR(A)

PL

Autor

MISLENE DE ANDRÉ

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO QUE VIABILIZE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE SAÚDE VOCAL E AUDITIVA DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NESTE MUNICÍPIO.

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