INDICAÇÃO : 1181/2022

Informações da matéria
Autor: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Data: 08/11/2022
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Ementa

INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO QUE VIABILIZE A INSTITUIÇÃO DE POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ABANDONO E EVASÃO ESCOLAR, NESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

O abandono escolar ocasiona prejuízos ao jovem que perduram e são visíveis e prejudiciais ao longo da vida. As chances de se ter menor renda e se envolver com criminalidade são maiores de acordo com a pesquisa "Consequências da Violação do Direito à Educação". Além disso, a coletividade também assume os impactos da situação de abandono escolar. Segundo pesquisadores do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa) há estimativa de que o custo da evasão escolar no Brasil de jovens que não concluem a educação básica é de R$214 bilhões de reais por ano. A pesquisa feita em julho de 2020 tinha como expectativa o país chegar até dezembro do mesmo ano com o saldo de 575 mil jovens de 16 anos sem concluir a educação básica.
Outrossim, a evasão escolar atinge cerca de 5 milhões de alunos, conforme dados do Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef).
O IBGE expressa que das 50 milhões de pessoas com idades entre 14 e 29 anos, dez milhões não tinha terminado a educação básica.
Diante do quadro narrado, é necessário incentivar os jovens ao estudo, a frequentar o ambiente escolar, ter interesse pelo aprendizado, conscientizar sobre a gravidez precoce e o bullying.
Não é um processo rápido. No entanto, deve-se iniciar o quanto antes com a finalidade de dar efetividade ao direito social da educação.
Diante de todo o exposto, e tendo a certeza de que o teor da presente indicação conta com o apoio de todo o colegiado desta Casa de Leis, rogo a Vossa Excelência que promova todos os esforços para que seja dado atendimento a mesma.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/11/2022 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
17/11/2022 09:00:01 PAUTA  0030ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º ORDINÁRIA) DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MISLENE DE ANDRÉ

VEREADOR(A)

PL

Autor

MISLENE DE ANDRÉ

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO QUE VIABILIZE A INSTITUIÇÃO DE POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ABANDONO E EVASÃO ESCOLAR, NESTE MUNICÍPIO.

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