INDICAÇÃO : 0698/2022

Informações da matéria
Autor: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Data: 02/08/2022
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Ementa

INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO QUE VIABILIZE CRIANDO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO O BOLETIM ESCOLAR ELETRÔNICO, NESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

O Boletim Escolar funciona como um indicador do rendimento escolar do aluno na instituição de ensino que frequenta. Nele constam as notas especificas de cada matéria e quantitativo de frequência em cada disciplina. Por isso é fundamental para que os pais ou responsáveis possam acompanhar o desempenho escolar dos alunos, em especial com relação às notas e faltas, através do sistema eletrônico, ferramenta tão atual e de fácil acesso.
Na dificuldade dos pais ou responsáveis de participarem das reuniões por motivo de trabalho ou de força maior, o boletim escolar eletrônico se faz uma ferramenta importante para o acompanhamento dos alunos em seu desempenho escolar.
Não há dificuldade técnica de execução ao disposto nesta preposição, uma vez que as informações contidas no boletim escolar eletrônico são dados já existentes e já digitalizados, restando apenas à inclusão e disponibilização através do Portal Eletrônico da Prefeitura.
Diante de todo o exposto, e tendo a certeza de que o teor da presente indicação conta com o apoio de todo o colegiado desta Casa de Leis, rogo a Vossas Excelências que promova todos os esforços para que seja dado atendimento a mesma.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/08/2022 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
23/08/2022 09:00:01 PAUTA  0007ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 23 DE AGOSTO DE 2022 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MISLENE DE ANDRÉ

VEREADOR(A)

PL

Autor

MISLENE DE ANDRÉ

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO QUE VIABILIZE CRIANDO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO O BOLETIM ESCOLAR ELETRÔNICO.

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IND_0698_2022_0000001.pdf

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