PROJETO DE LEI : 0071/2022

Informações da matéria
Autor: CRISTIANEY DE SOUZA
Data: 09/06/2022
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CRECHE PARA IDOSOS NA CIDADE DE SÃO PEDRO DA ALDEIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

JUSTIFICATIVA:
Preocupado com as condições de vida da população idosa residente em nossa cidade resolvi propor a Criação do Programa CRECHE PARA IDOSOS. Nossa proposição irá tornar nossa cidade como uma das pioneiras a prestar essa assistência aos idosos.
A criação de CRECHE PARA IDOSOS é uma iniciativa que visa a oferecer aos idosos um local onde possam passar o dia, enquanto seus familiares trabalham, recebendo acompanhamento médico, psicológico e nutricional, diferente das instituições de longa permanência, onde o idoso fica isolado da sociedade e, principalmente de seus familiares, além de estarem também em contato com outros idosos, trocando ideias, experiências de vida dentre outras atividades cotidianas, enfim, a creche irá promover o bem estar e interação dos idosos. O projeto tem como objetivo proporcionar ao idoso e a seus familiares, bem-estar social, melhor qualidade de vida e integração social, na nossa vida cotidiana para cuidar dos seus idosos é comum parente abandonarem o trabalho que, muitas vezes, é a única fonte de renda do lar. Outro problema constatado na população idosa são os acidentes que sofrem em decorrência de condições naturais da idade. Quando ficam sozinhos em casa em razão da mobilidade reduzida além dos acidentes, o idoso tem dificuldade para se alimentar, tomar medicamentos e até mesmo fazer a higiene pessoal, pois são totais ou parcialmente dependentes dos seus familiares. É por isso que este projeto é de suma importância para a cidade de São Pedro da Aldeia, em que o número de idosos cada vez cresce mais, e não podemos deixar desamparados aqueles que lutaram tanto para o desenvolvimento de nossa cidade.
Pelas razões acima expostas é que submeto à apreciação dos Nobres Pares pela aprovação desta proposição diante de sua relevância à saúde pública e cuidado com os nossos idosos.

CRISTIANEY DE SOUZA
VEREADOR

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/06/2022 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
14/06/2022 09:00:01 PAUTA  0034ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 14 DE JUNHO DE 2022 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
25/08/2022 09:00:02 PARECER DESFAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS.  0008ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 25 DE AGOSTO DE 2022 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
30/08/2022 09:00:03 1ª VOTAÇÃO DE PARECER DESFAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS.  0009ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA (2º PERÍODO) DE 30 DE AGOSTO DE 2022 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  Parecer contrário da Comissõ de Justiça e Redação aprovado, portanto a matéria está rejeitada. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CHIMBIU

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE:

ARTIGO 1º A PRESENTE LEI DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CRECHE PARA IDOSOS NA CIDADE DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, PARA QUE OS IDOSOS POSSAM TER UM ESPAÇO DE ACOLHIMENTO, CONVIVÊNCIA E SAÚDE PREVENTIVA.

ARTIGO 2º FICA ESTABELECIDO QUE A CRECHE PARA IDOSOS ATENDA OS MUNÍCIPES IDOSOS - A PARTIR DE 60 ANOS DE IDADE, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE AS 07H00 ATÉ AS 17H00.

PARÁGRAFO 1º A CRECHE PARA IDOSOS IRÁ RECEBER OS IDOSOS A PARTIR DAS 07HS DA MANHÃ, E FORNECERÁ UM CAFÉ DA MANHÃ, APÓS O CAFÉ CONVIVÊNCIA E ATIVIDADE LÚDICA CAÇA PALAVRAS LEITURAS, TRABALHOS MANUAIS E ARTESANATO, DEPOIS ALMOÇO BALANCEADO POR NUTRICIONISTA. À TARDE, OS IDOSOS TERÃO ATIVIDADES CURRICULARES, RELAXAMENTO, AULAS DE DANÇA, ATUALIDADES, ENTRE OUTRAS. OS IDOSOS SERÃO ACOMPANHADOS POR UM MÉDICO GERIATRA, UM NUTRICIONISTA, POR ENFERMEIRO E ASSISTENTE SOCIAL, ALÉM DE OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE QUANDO NECESSÁRIO.

PARÁGRAFO 2º A DISPOSIÇÃO DA CRECHE PARA IDOSOS SEMPRE EXISTIRÁ UMA AMBULÂNCIA UTI E UMA EQUIPE DE BOMBEIROS SOCORRISTAS.

ARTIGO 3º A CRECHE PARA IDOSOS ATENDERÁ E DESTINARÁ UM NÚMERO DE VAGAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, QUE NÃO TÊM COM QUEM DEIXAR OS IDOSOS QUE VIVEM COM ELES, QUANDO SAEM PARA SEUS TRABALHOS.

PARÁGRAFO ÚNICO AS REGRAS DE OCUPAÇÃO E FUNCIONAMENTO SERÃO ESTABELECIDAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL.

ARTIGO 4º O GOVERNO MUNICIPAL PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS COM EMPRESAS PRIVADAS E ENTIDADES PARA A MANUTENÇÃO E CRIAÇÃO DAS CRECHES.

ARTIGO 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA IMPLANTAÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ARTIGO 6º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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Descrição Arquivos
PLE_0071_2022_0000001.pdf

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