INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO QUE VIABILIZE O CUMPRIMENTO DA LEI N° 13.935 DE 2019 QUE DETERMINA AO PODER PÚBLICO QUE ASSEGURE O ATENDIMENTO PSICOLÓGICO E SOCIOASSISTENCIAL AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
A presente indicação tem como objetivo requerer ao Chefe do Executivo Municipal que dê efetivo cumprimento a Lei n° 13.935 de 2019, vigente a longa data, e que determina ao Poder Público que assegure o atendimento psicológico e socioassistencial aos alunos da rede pública da Educação Básica.
Isto em atenção ao direito à saúde e a dignidade humana dos alunos da rede pública da Educação Básica.
Diante de todo o exposto, e tendo a certeza de que o teor da presente indicação conta com o apoio de todo o colegiado desta Casa de Leis, ambos rogam a Vossa Excelência que promova todos os esforços para que seja dado atendimento a mesma.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/05/2022 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 10/05/2022 09:00:01 | PAUTA | 0025ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 10 DE MAIO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
A VEREADORA MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS E O VEREADOR JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO QUE VIABILIZE O CUMPRIMENTO DA LEI N° 13.935 DE 2019 QUE DETERMINA AO PODER PÚBLICO QUE ASSEGURE O ATENDIMENTO PSICOLÓGICO E SOCIOASSISTENCIAL AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
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