INDICAÇÃO : 0101/2022

Informações da matéria
Autor: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Data: 17/02/2022
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Ementa

INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO QUE VIABILIZE A INCLUSÃO DA ESCRITA EM BRAILLE NAS PLACAS INFORMATIVAS DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, NESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

O presente projeto tem por finalidade contribuir para a inclusão das pessoas com deficiência visual por meio da informação nas instituições públicas no nosso município.
A leitura em braille representa um dos métodos de comunicação mais apropriado para os deficientes visuais. Diante desse fato, a proposta para incluir o braile em todas as placas de identificação das instituições públicas do município visa proporcionar independência às pessoas com deficiência visual para que tenham seus direitos de locomoção e acessibilidade respeitados pelo poder público e sua inclusão social efetivada.
Diante de todo o exposto, e tendo a certeza de que o teor da presente indicação conta com o apoio de todo o colegiado desta Casa de Leis, rogo a Vossa Excelência que promova todos os esforços para que seja dado atendimento a mesma.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/02/2022 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
10/03/2022 09:00:01 PAUTA  009ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2022 À 17/07/2022) DE 10 DE MARÇO DE 2022 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MISLENE DE ANDRÉ

VEREADOR(A)

PL

Autor

MISLENE DE ANDRÉ

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO QUE VIABILIZE A INCLUSÃO DA ESCRITA EM BRAILLE NAS PLACAS INFORMATIVAS DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, NESTE MUNICÍPIO.

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IND_0101_2022_0000001.pdf

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