INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO DO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 2.838 DE 29 DE ABRIL DE 2019, DE MINHA AUTORIA, QUE "OBRIGA AS ESCOLAS E CRECHES, PÚBLICAS E PARTICULARES, A CAPACITAR SEUS FUNCIONÁRIOS PARA PRESTAR PRIMEIROS SOCORROS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NESTE MUNICÍPIO.
A presente indicação tem o propósito de solicitar ao Executivo Municipal que coloque em pratica a Lei Nº 2.838 de 29 de Abril de 2019, de minha autoria, que "Obriga as escolas e creches, públicas e particulares, a capacitar seus funcionários para prestar primeiros socorros a crianças e adolescentes e dá outras providências". Solicito que ocorram as capacitações continuas dos funcionários da nossa Rede Municipal de Ensino e a fiscalização necessária do cumprimento da lei nas Unidades de Ensino do nosso município. Vale ressaltar que em 2018 foi sancionada a Lei Federal Nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, que versa sobre o mesmo tema. Diante de todo o exposto, e tendo a certeza de que o teor da presente indicação conta com o apoio de todo o colegiado desta Casa de Leis, rogo a Vossa Excelência que promova todos os esforços para que seja dado atendimento a mesma.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 19/01/2022 09:00:00 | PAUTA | EXPEDIENTE | ||
| 03/02/2022 09:00:01 | PAUTA | 001ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2022 À 17/07/2022) DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 03/02/2022 09:00:02 | ENVIADO AO PREFEITO | 001ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2022 À 17/07/2022) DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | PARA ANÁLISE |
A VEREADORA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO DO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 2.838 DE 29 DE ABRIL DE 2019, DE MINHA AUTORIA, QUE "OBRIGA AS ESCOLAS E CRECHES, PÚBLICAS E PARTICULARES, A CAPACITAR SEUS FUNCIONÁRIOS PARA PRESTAR PRIMEIROS SOCORROS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NESTE MUNICÍPIO.
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