DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
A necessidade da avaliação psicológica de crianças, além do aspecto diagnóstico, pode ter um caráter preventivo importante, uma vez que possibilita a identificação precoce de condições que podem trazer consequências para o desenvolvimento ao longo da vida, como Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Depressão, Fobias, Compulsão, Ansiedade, Violência Doméstica, Abuso Sexual, Bullyng e tantos outros.
Uma outra abordagem seria a da ação preventiva da Psicologia Escolar. Prevenir significa "antecipar-se a", "evitar", "livrar-se de", "impedir que algo suceda". No contexto da escola, o que se pretendia era evitar ou impedir a existência de problemas, de dificuldades ou fracassos.
Por fim, a avaliação psicológica no contexto escolar pode vir a ser uma demanda que surge para o psicólogo escolar, que uma parceria franca com as famílias, educadores e educandos, poderá ser efetiva e trazer benefícios, promovendo a saúde dos envolvidos na direção contrária ao modelo vigente que estigmatiza e exclui.
Desta forma, entendemos que a apresentação desta proposição é de suma importância e a ação do legislativo deve ser sempre no sentido de adotar todas e quaisquer ações que tragam bem estar à população. Por este motivo, solicito o apoio dos Nobres Vereadores desta Casa de Leis para a aprovação do presente projeto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/07/2021 09:00:00 | PAUTA | 01ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/07/2021) DE 13 DE JULHO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 13/07/2021 09:00:01 | 1ª VOTAÇÃO DE PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA | 01ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/07/2021) DE 13 DE JULHO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | |
| 13/07/2021 09:00:02 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DE PARECER CONJ. FAV. COM EMENDAS AO ART. 5º DAS COM. DE JUST. E RED. E DA COM. DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA | 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/07/2021) DE 13 DE JULHO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º A REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FICA OBRIGADA A APLICAR A CADA INÍCIO DE ANO LETIVO E A CADA SEMESTRE UMA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA AOS ALUNOS.
ART. 2º A ASSISTÊNCIA DE QUE TRATA A PRESENTE LEI SERÁ MINISTRADA POR UMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR COMPOSTA POR PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS QUE JÁ COMPOEM A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
§ 1º A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FICARÁ ENCARREGADA DE ELABORAR O CALENDÁRIO PARA A APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DESCRITA NO ART. 1º DESTA LEI.
§ 2º O ALUNO QUE JÁ ESTIVER SENDO ASSISTIDO POR PROFISSIONAIS OU INSTITUIÇÃO NA REDE PRIVADA DEVERÁ COMPROVAR ATRAVÉS DE ATESTADO OU DECLARAÇÃO.
ART. 3º ATO DO PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI APÓS A SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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