INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA – PREFEITO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UMA RAMPA DE ACESSIBILIDADE NA ORLA DA LAGUNA, NA PRAIA DO SUDOESTE, PARA ACESSO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA À ÁGUA.
A presente indicação visa garantir o direito à acessibilidade plena e à inclusão social de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, permitindo que também possam acessar a água da laguna com segurança e autonomia, desfrutando das atividades de lazer, terapêuticas e recreativas que o local oferece.
A Praia do Sudoeste é um dos espaços mais visitados de São Pedro da Aldeia, sendo ponto de convivência e turismo. Entretanto, a ausência de infraestrutura adequada impede que muitos cidadãos e visitantes possam usufruir de maneira igualitária desse patrimônio natural.
A construção da rampa de acessibilidade permitirá que cadeirantes, idosos e pessoas com limitações motoras entrem na laguna com segurança, incentivando o convívio social, a prática de atividades físicas aquáticas adaptadas e a valorização do turismo inclusivo.
A iniciativa está em consonância com a Lei Federal nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, e com o Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta a eliminação de barreiras arquitetônicas em espaços públicos.
Assim, trata-se de uma medida de respeito, cidadania e dignidade, reafirmando o compromisso deste Poder Legislativo com uma cidade mais humana, justa e acessível a todos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/10/2025 16:11:19 | CADASTRADO | AGENTE: FERNANDO DE SOUZA SANTOS | CADASTRADO | |
| 09/10/2025 12:59:21 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 12/11/2025 14:31:42 | PAUTA | 030ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR SUBSCRITO DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA – PREFEITO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, A CONSTRUÇÃO DE UMA RAMPA DE ACESSIBILIDADE NA LAGUNA, LOCALIZADA NA PRAIA DO SUDOESTE.