PROJETO DE LEI: 0144/2025

Informações da matéria
Autor: PAULO SANTANA
Data: 21/05/2025
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Ementa

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DESPORTO ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia, o Dia Municipal do Desporto Escolar, a ser celebrado anualmente em 25 de maio, em consonância com a Lei Federal nº 14.579, de 10 de maio de 2023, que estabelece o Dia Nacional do Desporto Escolar.

A data escolhida remete à fundação da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), entidade que, desde o ano 2000, tem desempenhado papel fundamental na promoção do esporte como ferramenta de inclusão social, desenvolvimento humano e formação cidadã de nossos jovens estudantes.

A prática do desporto no ambiente escolar vai muito além da simples atividade física. Ela representa um instrumento pedagógico poderoso, que contribui para o aprimoramento da disciplina, da responsabilidade, da autoestima e do respeito às regras e ao próximo. Trata-se, portanto, de uma importante ferramenta de transformação social, reconhecida por especialistas em educação e pelas políticas públicas mais bem-sucedidas em todo o mundo.

Ademais, a oficialização da data no calendário municipal servirá como estímulo direto às instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, a desenvolverem projetos e atividades esportivas regulares, despertando o interesse dos alunos para hábitos saudáveis, espírito de equipe e combate ao sedentarismo — um dos maiores males da juventude contemporânea.

É também uma oportunidade de valorizar os profissionais da educação física escolar, os gestores educacionais e todos aqueles que atuam diretamente na formação integral da juventude aldeense, além de fortalecer as parcerias entre poder público, escolas, clubes e federações esportivas locais.

Assim, ao propor este Projeto de Lei, não se está apenas instituindo uma data comemorativa, mas consolidando um compromisso permanente com a educação de qualidade, com a juventude e com o futuro de São Pedro da Aldeia.

Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público da matéria, conclamo os Nobres Pares a aprovarem esta proposição, certos de que estaremos contribuindo para uma sociedade mais saudável, justa e preparada para os desafios do amanhã.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/05/2025 14:28:45 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA
CADASTRADO   
21/05/2025 15:51:28 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
22/05/2025 14:29:38 PAUTA  027ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 22 DE MAIO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
16/06/2025 15:47:43 PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA E TURISMO, ESPORTE E LAZER COM EMENDA MODIFICATIVA  034ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 17 DE JUNHO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
23/06/2025 15:51:57 1ª VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA E TURISMO, ESPORTE E LAZER COM EMENDA MOFICATIVA  035ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 24 DE JUNHO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
25/06/2025 12:36:29 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA E TURISMO, ESPORTE E LAZER COM EMENDA MODIFICATIVA  036ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 26 DE JUNHO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO SANTANA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza

Presidente

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O DIA MUNICIPAL DO DESPORTO ESCOLAR, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 25 DE MAIO, EM CONSONÂNCIA COM A LEI FEDERAL Nº 14.579, DE 10 DE MAIO DE 2023, QUE CRIOU O DIA NACIONAL DO DESPORTO ESCOLAR.

ART. 2º A DATA TEM POR OBJETIVO VALORIZAR A PRÁTICA ESPORTIVA NO AMBIENTE ESCOLAR, RECONHECENDO SUA IMPORTÂNCIA NA FORMAÇÃO INTEGRAL DOS ESTUDANTES, PROMOVENDO SAÚDE, DISCIPLINA, ESPÍRITO DE EQUIPE, INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA.

ART. 3º O DIA MUNICIPAL DO DESPORTO ESCOLAR SERÁ INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

ART. 4º AS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS À DATA SERÃO ORGANIZADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, COM APOIO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ENTIDADES ESPORTIVAS E ASSOCIAÇÕES CIVIS ORGANIZADAS.

§1º PODERÃO SER REALIZADAS ATIVIDADES COMO:

I TORNEIOS ESCOLARES E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS;

II OFICINAS E PALESTRAS SOBRE A IMPORTÂNCIA DO DESPORTO ESCOLAR;

III AÇÕES EDUCATIVAS E RECREATIVAS QUE ESTIMULEM O ESPORTE E O CONVÍVIO SAUDÁVEL ENTRE OS ALUNOS.

§2º FICA AUTORIZADA A PARTICIPAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO NAS ATIVIDADES PREVISTAS NESTA LEI.

ART. 5º A DATA ESCOLHIDA, 25 DE MAIO, FAZ REFERÊNCIA À FUNDAÇÃO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR (CBDE), OCORRIDA EM 25 DE MAIO DE 2000, ENTIDADE RESPONSÁVEL POR FOMENTAR A PRÁTICA ESPORTIVA ESTUDANTIL NO PAÍS.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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