CONCEDE O "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE" AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DEPUTADO FEDERAL GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
Gutemberg Reis de Oliveira, deputado federal pelo MDB-RJ, empresário e líder político, tem uma trajetória marcada pelo compromisso com o desenvolvimento social e econômico do estado do Rio de Janeiro. Nascido e criado em Xerém, Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, ele aprendeu desde cedo a importância do trabalho e da responsabilidade, após perder o pai ainda na infância. Trabalhou como feirante e se tornou corretor de imóveis e empresário antes de ingressar na vida pública.
Eleito deputado federal em 2018, Gutemberg foi reeleito em 2022 com mais de 133 mil votos, consolidando sua atuação em prol de diversas regiões do estado. Em São Pedro da Aldeia, seu trabalho tem sido fundamental na destinação de recursos, no fortalecimento da infraestrutura e na defesa de pautas essenciais para a população.
Atualmente, integra importantes comissões e frentes parlamentares, incluindo a Comissão de Viação e Transportes, a Comissão de Ética da Câmara dos Deputados, além de atuar no Parlamento do Mercosul. Seu empenho também se destaca na defesa de áreas como mobilidade urbana, segurança, saúde e esporte.
Entre suas iniciativas legislativas, destaca-se o Projeto de Lei 5427/2023, que aprimora a Lei Maria da Penha ao prever a monitoração eletrônica para proteger mulheres vítimas de violência. Também é autor do PLP 38/2024, que garante imunidade tributária a instituições de acolhimento de animais, e da PEC 27/2019, que combate os juros abusivos cobrados pelos bancos.
Além disso, Gutemberg foi um dos parlamentares responsáveis pelo fim do pedágio de Magé, pela retomada das obras na BR-493, e pela destinação de recursos para a Guarda Municipal de Duque de Caxias, incluindo viaturas e armamentos. Seu compromisso com a área da saúde se reflete no envio de R$ 30 milhões para o Hospital do Coração e R$ 10 milhões para o Hospital Veterinário, pioneiro no estado ao criar um banco de sangue para cães e gatos.
A concessão do Título de Cidadão Aldeense ao deputado federal Gutemberg Reis de Oliveira é uma justa homenagem a um parlamentar que tem se dedicado a melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, promovendo investimentos e políticas públicas que beneficiam diretamente São Pedro da Aldeia e toda a Região dos Lagos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/04/2025 13:03:38 | CADASTRADO | AGENTE: MOISÉS DE OLIVEIRA BATISTA | CADASTRADO | |
| 07/04/2025 13:31:33 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 07/04/2025 14:51:16 | PAUTA | 017ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 8 DE ABRIL DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 15/05/2025 16:50:08 | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 10 DE ABRIL DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 15/05/2025 16:51:47 | 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 10 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | |
| 15/05/2025 16:52:30 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. | 005ª (QUINTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 10 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | |
| 15/05/2025 16:53:19 | PROMULGADA | 003ª (TERCEIRA) SESSÃO SOLENE DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 15 DE MAIO DE 2025. - HOMENAGENS mais | PROMULGADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza |
Presidente |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE "CIDADÃO ALDEENSE" AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DEPUTADO FEDERAL GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA, PELOS SIGNIFICATIVOS SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.