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PROJETO DE LEI: 0055/2025

Informações da matéria
Autor: PEDRO ABREU
Data: 31/03/2025
Visualizações:
Ementa

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO JOVEM EMPREENDEDOR, NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

A PRESENTE PROPOSTA VISA CRIAR UM AMBIENTE FAVORÁVEL AO DESENVOLVIMENTO DO EMPREENDEDORISMO JOVEM NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, RECONHECENDO SUA RELEVÂNCIA PARA O CRESCIMENTO ECONÔMICO, A GERAÇÃO DE EMPREGOS E A INOVAÇÃO. OS JOVENS EMPREENDEDORES ENFRENTAM DIVERSOS DESAFIOS PARA A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SEUS NEGÓCIOS, COMO DIFICULDADES NO ACESSO A CRÉDITO, FALTA DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA E OBSTÁCULOS BUROCRÁTICOS. ASSIM, A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE INCENTIVEM E APOIEM ESSES EMPREENDEDORES É ESSENCIAL PARA PROMOVER A AUTONOMIA FINANCEIRA, A INOVAÇÃO E O FORTALECIMENTO DO SETOR PRODUTIVO LOCAL.

ALÉM DISSO, O INCENTIVO À CULTURA EMPREENDEDORA FOMENTA A CRIAÇÃO DE NOVAS OPORTUNIDADES, AMPLIA A COMPETITIVIDADE DO MUNICÍPIO E CONTRIBUI PARA A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS, GARANTINDO O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECONÔMICO DA REGIÃO. PORTANTO, ESTE PROJETO DE LEI TEM COMO OBJETIVO ESTIMULAR O EMPREENDEDORISMO JUVENIL POR MEIO DE INCENTIVOS FINANCEIROS, CAPACITAÇÃO E PARCERIAS ESTRATÉGICAS, CONSOLIDANDO SÃO PEDRO DA ALDEIA COMO UM POLO DE OPORTUNIDADES PARA A JUVENTUDE EMPREENDEDORA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
31/03/2025 10:42:05     CADASTRADO  CADASTRADO 
31/03/2025 13:00:38     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
02/04/2025 15:06:28 016ª ( Décima Sexta) Sessão Ordinária da Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 17/07/2025) de 3 de Abril de 2025 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PEDRO ABREU

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO JOVEM EMPREENDEDOR NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, COM O PROPÓSITO DE FOMENTAR A CULTURA EMPREENDEDORA ENTRE OS JOVENS, RECONHECENDO SUA IMPORTÂNCIA NO CENÁRIO ECONÔMICO E SOCIAL.

ART. 2º SÃO OBJETIVOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO JOVEM EMPREENDEDOR:

I - ELABORAR ESTRATÉGIAS E EXECUTAR AÇÕES QUE FORTALEÇAM O POTENCIAL DOS JOVENS EMPREENDEDORES, INCENTIVANDO A CONCRETIZAÇÃO DE SUAS IDEIAS E PROJETOS;

II - PROMOVER A CULTURA EMPREENDEDORA NOS DIVERSOS SETORES ECONÔMICOS, IMPULSIONANDO A INOVAÇÃO E A CRIATIVIDADE EM TODAS AS ÁREAS;

III - ESTIMULAR A ATUAÇÃO EMPREENDEDORA DE MICROS E PEQUENOS JOVENS EMPRESÁRIOS, QUE ALMEJAM NÃO APENAS A INOVAÇÃO, MAS TAMBÉM A GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE EMPREGO;

IV - INCENTIVAR PRÁTICAS DE PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL, VISANDO A COMPATIBILIDADE ENTRE O CRESCIMENTO ECONÔMICO E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE;

V - INVESTIR NA PESQUISA E ADOÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS, BUSCANDO APRIMORAR A EFICIÊNCIA E A COMPETITIVIDADE DOS EMPREENDIMENTOS JOVENS;

VI - GARANTIR PROJETOS DE INFRAESTRUTURA BÁSICA QUE PERMITAM O CRESCIMENTO SAUDÁVEL DOS NEGÓCIOS EMPREENDEDORES;

VII - PROMOVER PROGRAMAS QUE FACILITEM O ACESSO DOS JOVENS EMPREENDEDORES A LINHAS DE CRÉDITO;

VIII - ESTIMULAR A COOPERAÇÃO ENTRE OS DIVERSOS SETORES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, O ENTE MUNICIPAL E AS EMPRESAS PRIVADAS, COM O INTUITO DE FOMENTAR INICIATIVAS DE EMPREENDEDORISMO.

ART. 3º ESTA POLÍTICA MUNICIPAL ABRANGERÁ JOVENS QUE PREENCHAM OS SEGUINTES REQUISITOS:

I - TENHAM IDADE ENTRE DEZOITO E VINTE E NOVE ANOS;

II - NÃO OCUPEM CARGOS OU POSIÇÕES PÚBLICAS;

III - APRESENTEM UM PLANO DE NEGÓCIOS COMPLETO;

IV - TENHAM CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO E UM CURSO PROFISSIONALIZANTE, OU ESTEJAM CURSANDO OU JÁ TENHAM CONCLUÍDO O ENSINO SUPERIOR.

ART. 4º O AUXÍLIO CONCEDIDO AO JOVEM EMPREENDEDOR ABRANGERÁ:

I - AQUISIÇÃO DE ITENS ESSENCIAIS PARA A IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO OU MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EMPREENDIMENTOS LOCALIZADOS NAS REGIÕES DE RESIDÊNCIA DO JOVEM; E

II - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA QUE CONTRIBUAM PARA O APRIMORAMENTO DA GESTÃO DOS EMPREENDIMENTOS.

ART. 5º CABERÁ AO PODER EXECUTIVO REGULAMENTAR TODOS OS ASPECTOS DA PRESENTE LEI, VISANDO GARANTIR SUA APLICAÇÃO EFICAZ E COERENTE.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR APÓS TRANSCORRIDOS QUARENTA E CINCO DIAS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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