DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS PESCADORES (COMPESCA), NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS PESCADORES (COMPESCA)
A PESCA É UMA ATIVIDADE DE GRANDE RELEVÂNCIA PARA O MUNICÍPIO, TANTO DO PONTO DE VISTA ECONÔMICO QUANTO SOCIAL, SENDO ESSENCIAL PARA A SUBSISTÊNCIA DE MUITAS FAMÍLIAS E PARA A MANUTENÇÃO DE TRADIÇÕES CULTURAIS DE NOSSA COMUNIDADE. NO ENTANTO, A PRÁTICA PESQUEIRA ENFRENTA DIVERSOS DESAFIOS, COMO A DEGRADAÇÃO DOS RECURSOS PESQUEIROS, A POLUIÇÃO DAS ÁGUAS E A NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO A NOVAS NORMAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE.
NESTE CONTEXTO, A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS PESCADORES (COMPESCA) SE FAZ URGENTE E NECESSÁRIA, COM O OBJETIVO DE PROMOVER UMA GESTÃO SUSTENTÁVEL DA ATIVIDADE PESQUEIRA, GARANTINDO A PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS E O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DE FORMA EQUILIBRADA E RESPONSÁVEL.
A IMPORTÂNCIA DESTE CONSELHO ESTÁ EM SUA CAPACIDADE DE:
FORTALECER A REPRESENTATIVIDADE: O COMPESCA OFERECERÁ UM ESPAÇO FORMAL DE PARTICIPAÇÃO PARA OS PESCADORES, PERMITINDO QUE ELES TENHAM VOZ ATIVA NAS DECISÕES SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O SETOR PESQUEIRO. ATRAVÉS DE SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO, OS PESCADORES PODERÃO INFLUENCIAR AS NORMATIVAS QUE IMPACTAM SUAS ATIVIDADES, GARANTINDO QUE SUAS NECESSIDADES E DESAFIOS SEJAM COMPREENDIDOS E ATENDIDOS.
PROMOVER A SUSTENTABILIDADE: O CONSELHO TERÁ UM PAPEL FUNDAMENTAL NA IMPLEMENTAÇÃO DE PRÁTICAS PESQUEIRAS SUSTENTÁVEIS, PREVENINDO A SOBREPESCA E A DESTRUIÇÃO DOS ECOSSISTEMAS AQUÁTICOS. POR MEIO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E FISCALIZAÇÃO, O COMPESCA CONTRIBUIRÁ PARA A PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS PESQUEIROS PARA AS FUTURAS GERAÇÕES, EVITANDO O ESGOTAMENTO DE ESPÉCIES E A DEGRADAÇÃO DE HABITATS.
FACILITAR O DIÁLOGO ENTRE OS DIVERSOS SETORES: O COMPESCA PROPORCIONARÁ UM FÓRUM PARA O DIÁLOGO ENTRE OS PESCADORES, AS AUTORIDADES MUNICIPAIS, AS ENTIDADES DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E OUTROS SETORES ENVOLVIDOS. ESSE ESPAÇO DE DISCUSSÃO COLABORATIVA PERMITIRÁ O DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MAIS EFICAZES, QUE ATENDAM TANTO ÀS NECESSIDADES DOS PESCADORES QUANTO AOS REQUISITOS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
DESENVOLVER E IMPLEMENTAR POLÍTICAS PÚBLICAS EFICIENTES: O CONSELHO SERÁ UM INSTRUMENTO IMPORTANTE PARA A FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A PESCA ARTESANAL E A GESTÃO DOS RECURSOS PESQUEIROS. SUA ATUAÇÃO CONTRIBUIRÁ PARA A CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO, INCENTIVO À PESCA SUSTENTÁVEL, MELHORIA DA INFRAESTRUTURA PESQUEIRA E APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DO PESCADO.
GARANTIR DIREITOS E MELHORIA NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO: A CRIAÇÃO DO COMPESCA TAMBÉM VISA ASSEGURAR OS DIREITOS DOS PESCADORES, GARANTINDO CONDIÇÕES DE TRABALHO ADEQUADAS E A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA DAS FAMÍLIAS QUE DEPENDEM DA PESCA. A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE PESQUEIRA NO MUNICÍPIO E A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE SERÃO TAREFAS IMPORTANTES DO CONSELHO, PROMOVENDO MAIOR DIGNIDADE PARA OS TRABALHADORES DESSA ÁREA.
PORTANTO, A CRIAÇÃO DO COMPESCA É FUNDAMENTAL PARA GARANTIR QUE A ATIVIDADE PESQUEIRA NO MUNICÍPIO SEJA CONDUZIDA DE MANEIRA RESPONSÁVEL, SUSTENTÁVEL E INTEGRADA ÀS POLÍTICAS AMBIENTAIS. ESSE CONSELHO SERÁ UM INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA EQUILIBRAR A PRESERVAÇÃO DOS NOSSOS RECURSOS NATURAIS COM O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE NOSSOS PESCADORES, PROMOVENDO A SUSTENTABILIDADE E O BEM-ESTAR DA COMUNIDADE PESQUEIRA LOCAL.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
20/03/2025 15:31:57 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
24/03/2025 12:28:19 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
24/03/2025 17:05:15 | 013ª (Décima Terceira) Sessão Ordinária da Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 17/07/2025) de 25 de Março de 2025 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza |
Presidente |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1° FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DOS PESCADORES (COMPESCA) NO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A GESTÃO SUSTENTÁVEL DA ATIVIDADE PESQUEIRA, DEFENDER OS DIREITOS DOS PESCADORES, ESTIMULAR PRÁTICAS DE PESCA RESPONSÁVEIS E COLABORAR COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O SETOR PESQUEIRO E DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
ART. 2° O COMPESCA TERÁ COMO PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - ELABORAR, PROPOR E ACOMPANHAR A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS À PESCA ARTESANAL E À CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS PESQUEIROS;
II - PROMOVER AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS, COM FOCO EM PRÁTICAS DE PESCA SUSTENTÁVEL E MANEJO RESPONSÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS;
III - DEFENDER OS DIREITOS E INTERESSES DOS PESCADORES, GARANTINDO A INCLUSÃO E O RECONHECIMENTO DAS SUAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E CULTURAIS NO MUNICÍPIO;
IV - PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DE NORMAS E REGULAMENTOS MUNICIPAIS RELACIONADOS À PESCA E À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, SUGERINDO MEDIDAS QUE PROMOVAM A SUSTENTABILIDADE E O EQUILÍBRIO ECOLÓGICO;
V - PROPOR E APOIAR INICIATIVAS QUE VISEM À MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E SEGURANÇA DOS PESCADORES, BEM COMO À INFRAESTRUTURA DE APOIO À ATIVIDADE PESQUEIRA;
VI - FISCALIZAR A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O SETOR PESQUEIRO E DE MEIO AMBIENTE, COLABORANDO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA;
VII - PROMOVER O DIÁLOGO COM OUTROS CONSELHOS MUNICIPAIS E INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS OU NÃO GOVERNAMENTAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS INTEGRADAS E EFICAZES PARA O SETOR PESQUEIRO.
ART. 3° O COMPESCA SERÁ COMPOSTO POR REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE PESCADORES, REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA, E POR MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL, OBSERVANDO A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:
I - 3 REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DE PESCADORES DO MUNICÍPIO;
II - 3 REPRESENTANTES DE COLÔNIAS DE PESCADORES.
III - 3 REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA;
IV - 3 REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS QUE ATUEM NA ÁREA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS;
V - 3 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, COM ATUAÇÃO EM QUESTÕES AMBIENTAIS E DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
ART. 4° O MANDATO DOS MEMBROS DO COMPESCA SERÁ DE 2 ANOS, PERMITIDA A REELEIÇÃO PARA UM ÚNICO MANDATO CONSECUTIVO.
ART. 5° O CONSELHO SE REUNIRÁ, NO MÍNIMO, UMA VEZ POR MÊS PARA DELIBERAR SOBRE AS QUESTÕES QUE ENVOLVEM A PESCA E OS RECURSOS PESQUEIROS NO MUNICÍPIO.
ART. 6° O COMPESCA CONTARÁ COM UMA SECRETARIA EXECUTIVA, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA, RESPONSÁVEL POR PRESTAR O APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO.
ART. 7° O MUNICÍPIO DISPONIBILIZARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA, OS RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMPESCA, CONFORME O ORÇAMENTO MUNICIPAL.
ART. 8º O CONSELHO TERÁ PODER DE PARTICIPAR E DELIBERAR SOBRE O USO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO MUNICIPAL DE AMPARO AO PESCADOR.
ART. 9° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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