PROJETO DE LEI : 0082/2024

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 22/11/2024
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Ementa

DISPÕE ACERCA DA CONCESSÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição legislativa tem por objetivo a previsão e concessão de decimo terceiro salário aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal de São Pedro da Aldeia, a partir da legislatura 2025-2028.

Os vereadores são eleitos para representar a sociedade e suas atribuições são relevantes, tendo em vista que trabalham para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e apresentar projetos de lei para o desenvolvimento dos municípios. A função de vereador é de alta responsabilidade e, em contrapartida ao desempenho de suas atividades parlamentares, recebem subsidio.

O regime de subsídio não afasta o direito de o vereador receber 13° salário, portanto, o parlamentar municipal tem a previsão constitucional para receber da Municipalidade os valores calculados com base nos respectivos valores de subsídio.

O Supremo Tribunal Federal, já se manifestou sobre o tema, julgando a questão através do RE 650.898/RS, decidindo de forma unânime e recolhendo, inclusive, a repercussão geral da matéria. Assim, na sessão de 1° de fevereiro de 2017, o Pleno do STF, debateu o tema do pagamento de 13° salário para agentes políticos, e decidiu por unanimidade que o art. 39, § 4°, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de décimo terceiro salário.

Desta forma, a corte máxima da Justiça brasileira reconheceu o direito dos agentes políticos no recebimento do 13' Salário. A partir desse julgamento do STF inúmeras decisões de comarcas locais e Tribunais estaduais passaram a reconhecer o direito de vereadores de receber 13° salário.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/11/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: DENILSON DE SOUZA GUIMARÃES
CADASTRADO   
22/11/2024 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
28/11/2024 09:00:02 PAUTA  034ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2024 À 22/12/2024) DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
28/11/2024 09:00:03 PARECER CONJ. FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - FINANÇAS E ORÇAMENTO  035ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2024 À 22/12/2024) DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
28/11/2024 09:00:04 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORAVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO  035ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2024 À 22/12/2024) DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
28/11/2024 09:00:05 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO  0001ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2024 À 22/12/2024) DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DENILSON

PRESIDENTE

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICA ASSEGURADO AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, ELEITOS A PARTIR DA LEGISLATURA 2025/2028, O PAGAMENTO DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 7º, VIII, E 36, §§3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

§1º O 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO TRATADO NO CAPUT DESTE ARTIGO CORRESPONDERÁ A 1/12 (UM DOZE AVOS) DO SUBSÍDIO MENSAL DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO.

§2º A FRAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 15 (QUINZE) DIAS DE EFETIVO EXERCÍCIO SERÁ TOMADA COMO MÊS INTEGRAL, PARA EFEITO DO §1º.

§3º O 13º (DÉCIMO TERCEIRO) DEVERÁ SER PAGO NA MESMA DATA EM QUE FOR PREVISTO O PAGAMENTO PARA OS DEMAIS SERVIDORES.

ART. 2º CASO O VEREADOR DEIXE O CARGO, O 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO SER-LHE-Á PAGO PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE MESES DE EXERCÍCIO NO CARGO NO RESPECTIVO ANO.

ART. 3º AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025.

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