REITERAR OS TERMOS DA INDICAÇÃO Nº 1059/2022 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022, QUE SOLICITOU AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, NO SENTIDO QUE VIABILIZE A CRIAÇÃO DE BANCO DE EMPREGOS PARA A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NESTE MUNICÍPIO.
A questão da violência doméstica é hoje em dia um dos principais pontos a serem tratados em nossa sociedade.
Prática que possui suas raízes firmadas em uma cultura de soberania patriarcal e machista, são várias, hoje, as ações afirmativas desenvolvidas no intuito de reduzir e erradicar essa forma de agressão, que recai sobre a mulher e consequentemente sobre os filhos.
Infelizmente em determinadas situações a vítima acaba voltando para o convívio com seus agressores, por não possuírem uma forma de se sustentarem e a seus filhos.
Sendo assim, a iniciativa visaria permitir que as mulheres vítimas de violência encontrem uma nova saída de modo a reestruturarem suas vidas através do trabalho, de uma atividade que permita sua independência financeira.
Diante de todo o exposto, e tendo a certeza de que o teor da presente indicação conta com o apoio de todo o colegiado desta Casa de Leis, rogo a Vossa Excelência que promova todos os esforços para que seja dado atendimento a mesma.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/04/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 10/05/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 24/06/2024 09:00:02 | PAUTA | 0033ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2024 À 17/07/2024) DE 25 DE JUNHO DE 2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
A VEREADORA 2ª SECRETARIA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, REITERAR OS TERMOS DA INDICAÇÃO Nº 1059/2022 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022, QUE SOLICITOU AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, NO SENTIDO QUE VIABILIZE A CRIAÇÃO DE BANCO DE EMPREGOS PARA A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NESTE MUNICÍPIO.
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