REITERAR OS TERMOS DA INDICAÇÃO Nº 1182/2022 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE SOLICITOU AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO QUE VIABILIZE A CRIAÇÃO DO CURSO DE DEFESA PESSOAL REAGE MARIA, PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NESTE MUNICÍPIO.
A presente solicitação indica a criação do curso de defesa pessoal "REAGE, MARIA", para mulheres vítimas de violência doméstica.
Nos últimos anos, estas foram algumas manchetes veiculadas em jornais da nossa cidade e região: "homem é preso após matar ex-companheira em", "Mulher morta teria sido perseguida por ex marido". Esses casos aqui exemplificados tem algo em comum, vítimas fatais, assassinadas por ex-companheiros que não aceitavam o fim de uma relação amorosa e continuaram a perseguir as ex-companheiras até tirarem a vida, sem oferecer chance de reação a nenhuma delas.
Em alguns casos, houve a luta desesperada dessas mulheres pela vida, mas devido uma força física muita das vezes desproporcional, o fim da história foi de tristeza para as famílias que perderam pessoas queridas, vítimas da covardia e do sentimento nocivo de possessão. Talvez, com conhecimento e técnicas de defesa pessoal de como agir diante de uma situação de agressão física, o final deste triste enredo poderia ser outro.
Segundo os profissionais da área de defesa pessoal, não é preciso ter habilidade esportiva ou preparo físico para se ter a capacidade de defesa perante uma outra pessoa de melhor porte físico e atlético, é somente preciso saber atingir pontos sensíveis do corpo do agressor, tais como olhos, nariz, garganta, testículos e articulações. E é isso que pretendemos com a criação do curso de defesa pessoal, dar uma chance para que as mulheres, vítimas de violência doméstica, possam adquirir conhecimento e técnicas para agir diante de uma agressão.
Diante de todo o exposto, e tendo a certeza de que o teor da presente indicação conta com o apoio de todo o colegiado desta Casa de Leis, rogo a Vossa Excelência que promova todos os esforços para que seja dado atendimento a mesma.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 12/04/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 03/05/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 09/05/2024 09:00:02 | PAUTA | 0023ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2024 À 17/07/2024) DE 9 DE MAIO DE 2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
A VEREADORA 2ª SECRETARIA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, REITERAR OS TERMOS DA INDICAÇÃO Nº 1182/2022 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE SOLICITOU AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO QUE VIABILIZE A CRIAÇÃO DO CURSO DE DEFESA PESSOAL REAGE MARIA, PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NESTE MUNICÍPIO.
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