PROJETO DE RESOLUÇÃO : 0002/2024

Informações da matéria
Autor: JOSÉ VICTOR COUTINHO DA COSTA
Data: 26/02/2024
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Ementa

CONCEDE AO REVERENDÍSSIMO PASTOR JOSEKALBY DA SILVA BRAGA MAIA MACEDO, MILITAR DA MARINHA DO BRASIL , A MEDALHA MÉRITO BRIGADEIRO LAFAYETTE CANTARINO RODRIGUES DE SOUZA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO.

Justificativa

O Pastor Josekalby da Silva Braga Maia Macedo, é natural de Belém-PA da cidade de Icoaraci, portador da Id nº 6474209-MB e CPF 510065002220, 45 anos, casado a mais de 18 anos com a Sra Camila Maia Macedo Braga, têm quatro Filhos Arthur, Alice, Helena e Victoria, é também Primeiro-Sargento da Ativa da Marinha do Brasil, a mais de 26 anos, mora em São pedro d’ Aldeia deste de 2003 quando veio cursar a "Especialização de Aviação", e também exerce a função de Pastor na Primeira Igreja Batista em Praia Linda. Como Militar realizou diversas atividades como: Curso de Subespecialização e Aperfeiçoamente de Manobras e equipamento de Aviação Naval nos Anos 2004 e 2010 respectivamente, Curso Especial de Habilitação para a Promoção de Suboficial no ano 2020, o Curso de Liderança em Aviação no ano 2023 e é Técnico em Segurança Aeroportuário certificado pelo MEC. Foi designado pela Marinha do Brasil para realizar missão no exterior e compor o Grupo de Recebimento do navio de Desembarque de Carros de Combate, no Reino unido, Inglaterra na cidade Falmouth, em Abril de 2009. Possui a Medalha Militar Passador de Prata, contribuindo como instrutor, Professor Militar, desde 2011 no CIAAN e também apoia na segurança da Aviação em diversos Esquadrões da Aviação Naval distribuído pelos Distritos Navais, e por fim, serve no Centro de Instrução e Adestramento Naval "CIAAN" a mais de 11 anos.
E como Pastor é bacharel em teologia pela UMESP, Presidente da Primeira Igreja Batistas em Praia Linda, a mais de 12 anos. E hoje a Igreja em Praia Linda realiza diversos trabalhos de relevância no bairro como: Diversas ações na comunidade, fazendo atendimento as crianças todos os dias da semana através do Grupo Vida, ensinando " a desenhar o futuro" dessas crianças. Apoiando com o serviço de refeições e realizando distribuição de cestas básica, desenvolvendo trabalho com os pais, com os idosos e também, realizando atendimento e orientações aos familiares e aos Dependentes Químicos no bairro e na cidade. Assim fazendo valer o lema " Cuidando de Vidas.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/02/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: JOSÉ VICTOR COUTINHO DA COSTA
CADASTRADO   
26/02/2024 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
26/03/2024 09:00:02 PAUTA  0012ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2024 À 17/07/2024) DE 26 DE MARÇO DE 2024 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
04/04/2024 09:00:03 PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  0014ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2024 À 17/07/2024) DE 4 DE ABRIL DE 2024 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
04/04/2024 09:00:04 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  0014ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2024 À 17/07/2024) DE 4 DE ABRIL DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
05/04/2024 09:00:05 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DE PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  0003ª (TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2024 À 17/07/2024) DE 4 DE ABRIL DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VITINHO DE ZÉ MAIA

VEREADOR(A)

MDB

Autor

VITINHO DE ZÉ MAIA

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CONCEDIDO AO REVERENDÍSSIMO PASTOR JOSEKALBY DA SILVA BRAGA MAIA MACEDO, MILITAR DA MARINHA DO BRASIL, A MEDALHA MÉRITO BRIGADEIRO LAFAYETTE CANTARINO RODRIGUES DE SOUZA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO.


ART. 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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