REQUEREM, AO PRESIDENTE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA TRATAR DA SEGURANÇA NAS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO.
A segurança sempre foi uma questão de imensa preocupação em nosso País, mas também em nossa cidade. O crime e a violência cresceram tão significativamente nos últimos tempos que até mesmo as instituições de ensino e escolas acabaram se tornando alvos de malfeitores e vítimas de invasões, roubos e tiroteios. Muitos são os casos de fatalidades nas escolas brasileiras atualmente, inclusive no Estado. Todo local onde existe um grande fluxo de pessoas está vulnerável a imprevistos, que podem comprometer a segurança do ambiente e local extremamente vulnerável é a escola, entretanto, medidas devem ser adotadas para amenizar tais riscos. Ademais, muitos pais me procuraram justamente preocupados com a segurança de seus filhos dentro das escolas do nosso Município, e em visitas in loco, constatei pontos que necessitam de atenção. Somado a isso tenho o dever legal de, como vereador – Presidente da Comissão Permanente de Educação e Saúde Pública fiscalizar, não podendo perder de vista que fui colocado na casa do Povo para garantir a segurança das crianças e adolescentes.
Assim sendo, a realização dessa audiência pública visa ao diálogo com entidades da sociedade civil no sentido de buscar soluções e trabalhar na prevenção.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/06/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA | CADASTRADO | |
| 06/06/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 06/06/2023 09:00:02 | PAUTA | 0034ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 6 DE JUNHO DE 2023 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Denilson de Souza Guimarães |
Presidente da Câmara |
São Pedro da Aldeia |
OS VEREADORES SUBSCRITOS, QUE COMPÕEM A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA, NA FORMA REGIMENTAL, APÓS OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, REQUEREM, SOB A ÉGIDE DO ART. 42, §1º, I DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, BEM COMO DO ART. 146 DA RESOLUÇÃO Nº 280, DE 12 DE JULHO DE 1991 – REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA, LEVANDO EM CONTA O ELEVADO INTERESSE PÚBLICO, A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA TRATAR SOBRE A SEGURANÇA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
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