"CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR JOSÉ NILTON MATIAS GOMES – MILITAR REFORMADO".
José Nilton Matias Gomes, nascido em 04/08/1959 na cidade de Itapipoca, interior do Ceará, é Funcionário Público aposentado da Marinha. Mora em São Pedro da Aldeia desde de 1979 e durante esse tempo de convívio no Município, sempre morou no Bairro Porto da Aldeia. Durante todo esse tempo até hoje, convive todos os dias com a classe pesqueira do Camerum, que é com quem ele se identifica muito.
Casado há 41 anos, pai apaixonado de duas filhas, avó de cinco netos e bisavó de dois bisnetos, senhor José Nilton é um admirador e apaixonado por São Pedro da Aldeia há mais de 40 anos.
Pelos motivos acima expostos, estamos certos de podermos contar com o apoio e votos dos ilustres pares, à aprovação do presente Projeto de Resolução, por tratar-se de justa iniciativa desta Casa Legislativa para com o querido homenageado.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/04/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: FERNANDO DE SOUZA SANTOS | CADASTRADO | |
| 05/04/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 06/04/2023 09:00:02 | PAUTA | 0018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 6 DE ABRIL DE 2023 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 06/04/2023 09:00:03 | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 0018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 6 DE ABRIL DE 2023 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 06/04/2023 09:00:04 | 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 0018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 6 DE ABRIL DE 2023 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 06/04/2023 09:00:05 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DE PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 0005ª (QUINTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 6 DE ABRIL DE 2023 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1° - FICA CONCEDIDO O "TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE" AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR JOSÉ NILTON MATIAS GOMES – MILITAR REFORMADO.
ART. 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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