INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO QUE VIABILIZE ALTERNATIVAS DE ACESSIBILIDADE PARA O ACESSO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AO 2º PAVIMENTO DA E. MZ. JOSÉ GUIMARÃES, LOCALIZADA NO BAIRRO PORTO DA ALDEIA, NESTE MUNICÍPIO.
"Assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania participativa plena e efetiva". Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O acesso à educação é um direito constitucional. Oportunizar boas condições de ensino, incluindo a estrutura física, materiais adequados e profissionais qualificados é dever do município.
Diante de todo o exposto, e tendo a certeza de que o teor da presente indicação conta com o apoio de todo o colegiado desta Casa de Leis, rogo a Vossa Excelência que promova todos os esforços para que seja dado atendimento a mesma.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/03/2023 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 23/03/2023 09:00:01 | PAUTA | 0014ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 23 DE MARÇO DE 2023 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
A VEREADORA 2ª SECRETARIA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO QUE VIABILIZE ALTERNATIVAS DE ACESSIBILIDADE PARA O ACESSO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AO 2º PAVIMENTO DA E. MZ. JOSÉ GUIMARÃES, LOCALIZADA NO BAIRRO PORTO DA ALDEIA, NESTE MUNICÍPIO.
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