Ata da 02ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2020, realizada em 29 de janeiro.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
VOTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. EXERCÍCIO DE 2018. VERIFICAÇÃO INICIAL DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES: (I) O MUNICÍPIO APLICOU 24,44% DE SUAS RECEITAS COM IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS NO ENSINO, DESCUMPRINDO O ESTABELECIDO NO ARTIGO 212 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. (II) SAÍDA DE RECURSOS DA CONTA DO FUNDEB, NO MONTANTE DE R$505.108,56, SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO. (III) INOBSERVÂNCIA, NA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, DAS REGRAS ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO. SUGESTÃO PRELIMINAR DE EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO.
Certidão de julgamento - certifico que o tribunal de contas do estado do rio de janeiro, em sessão do plenário realizada nesta data, decidiu, por unanimidade, por emissão de parecer prévio favorável - executivo com ressalva, determinação, recomendação e comunicação, nos termos do voto do conselheiro substituto marcelo verdini maia.
Ata da 84ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2018, realizada em 19 de dezembro.
Voto - Prefeitura Municipal De São Pedro Da Aldeia. Prestação de contas de governo. Exercício de 2017. Retorno após comunicação nos moldes da deliberação 294/18. Apresentação de documentos e esclarecimentos por parte do responsável. Emissão de parecer prévio favorável com ressalvas, determinações e recomendações. Comunicação ao responsável pelo controle interno. Comunicação ao atual prefeito municipal. Determinação à sge.
ALTERA O ART. 12 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
DISPÕE SOBRE EMENDA REVISIONAL À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
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