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Informações atualizadas em: 09/07/2025 - 09:08:03
TRANSPARÊNCIA CORONAVÍRUS - MARÇO/2020 24/03/2020 - ATOS DA PRESIDÊNCIA
  • Ato da Presidência nº 46/2020- Altera a redação dos art. 1º e parágrafo único, bem como do Art. 2º e acrescenta parágrafo único no art. 2º, do Ato da Presidência nº 44, de 16 de março de 2020.

TRANSPARÊNCIA CORONAVÍRUS - MARÇO/2020 18/03/2020 - ATOS DA PRESIDÊNCIA
  • Ato da Presidência nº 45/2020 - Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Ato da Presidência nº 44, de 16 de março de 2020.

TRANSPARÊNCIA CORONAVÍRUS - MARÇO/2020 16/03/2020 - ATOS DA PRESIDÊNCIA
  • Ato da Presidência nº 44/2020 - Dispõe sobre as medidas para prevenir a propagação do novo coronavírus, e dá outras providências.

  • Parecer prévio - considerando que as contas do chefe do poder executivo do município de são pedro da aldeia, relativas ao exercício de 2018, foram apresentadas a esta corte;

  • Certidão de julgamento - certifico que o tribunal de contas do estado do rio de janeiro, em sessão do plenário realizada nesta data, decidiu, por unanimidade, por emissão de parecer prévio favorável - executivo com ressalva, determinação, comunicação, ciência e arquivamento, nos termos do voto da conselheira marianna montebello willeman.

  • Ata da 02ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2020, realizada em 29 de janeiro.

  • NOTA DE ESCLARECIMENTO

  • VOTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. EXERCÍCIO DE 2018. VERIFICAÇÃO INICIAL DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES: (I) O MUNICÍPIO APLICOU 24,44% DE SUAS RECEITAS COM IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS NO ENSINO, DESCUMPRINDO O ESTABELECIDO NO ARTIGO 212 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. (II) SAÍDA DE RECURSOS DA CONTA DO FUNDEB, NO MONTANTE DE R$505.108,56, SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO. (III) INOBSERVÂNCIA, NA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, DAS REGRAS ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO. SUGESTÃO PRELIMINAR DE EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO.

  • Ata da 84ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2018, realizada em 19 de dezembro.

  • Certidão de julgamento - certifico que o tribunal de contas do estado do rio de janeiro, em sessão do plenário realizada nesta data, decidiu, por unanimidade, por emissão de parecer prévio favorável - executivo com ressalva, determinação, recomendação e comunicação, nos termos do voto do conselheiro substituto marcelo verdini maia.

  • Voto - Prefeitura Municipal De São Pedro Da Aldeia. Prestação de contas de governo. Exercício de 2017. Retorno após comunicação nos moldes da deliberação 294/18. Apresentação de documentos e esclarecimentos por parte do responsável. Emissão de parecer prévio favorável com ressalvas, determinações e recomendações. Comunicação ao responsável pelo controle interno. Comunicação ao atual prefeito municipal. Determinação à sge.

  • ALTERA O ART. 12 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

  • DISPÕE SOBRE EMENDA REVISIONAL À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

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