Concede homenagem ao REVERENDÍSSIMO PASTOR SAMUEL GONÇALVES DE CARVALHO - Presidente da Catedral da AssembIeias de Deus em Cabo Frio - Ministério Madureira.
Concede homenagem ao Senhor SEMILTON MARQUES DA ROCHA - Supervisor da Fundação do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ.
Concede homenagem ao Senhor MARCO ANTONIO NEVES CABRAL - Vice-Presidente do PMDB na Estada do Rio de Janeiro e Presidente Nacional da Juventude da PMDB.
Fica denominada "RUA CALMERINDA DA SILVA COELHO", a artéria pública localizada na Quadra 1, do Loteamento Parque da Foz, no Bairro São Mateus, neste Município
CRIA E ALTERA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013, BEM COMO, CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA PARA OCUPAÇÃO PELOS SERVIDORES EFETIVOS E CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
Fica concedido aos profissionais efetivos do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal reajuste salarial no percentual de 10% (dez por cento) a partir de 1° de janeiro de 2014, conforme quadro de vencimentos do plano de carreira da progressão vertical e horizontal
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de São Pedro da Aldeia, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamentos e dá outras providências.
Estabelece critérios para fins de corre-ção dos valores venais dos imóveis e dos demais tributos municipais para o exercício de 2014, e dá outras providências.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, res-peitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n°. 4.320/1964, até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do Orçamento Consolidado de 2014.
Fica instituído o Piso Base Salarial dos cargos do quadro permanente da estrutu-ra administrativa de pessoal do Município de São Pedro da Aldeia, no valor de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais), passando a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2014, conforme inciso V, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Município de São Pedro da Aldeia, criando, extinguindo e transformando órgãos do Poder Executivo, funções gratificadas e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de vagas de cargos para o Quadro Efetivo do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Pedro da Aldeia (PREVISPA), e dá outras providências.
Fica instituído o Conselho Municipal de Contribuintes, ao qual incumbirá o julgamento, em Segunda instância, dos litígios fiscais suscitados entre a Fazenda Municipal e os contribuintes.
Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e do Anexo de Metas e Prioridades da Administração, instituídos pela Lei Municipal n° 2.491, de 1° de Julho de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, os quais pas-sarão a vigorar conforme anexos constantes da presente.
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