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PROFESSOR
JEAN
PIERRE
PRESIDENTE
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VITINHO
DE

MAIA
VICE-PRESIDENTE
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ZEZINHO
MARTINS
1º SECRETÁRIO(A)
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MISLENE
DE
ANDRÉ
2º SECRETÁRIO(A)

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    Art. 70- A Mesa da Càmara Municipal, corn mandato de 2 (dois) anos consecutivos qualquer de seus membros, compor-se-a do PRESIDENTE, VICEPRESIDENTE e dos 10e 20SECRETARIOS e a ela compete, privativamente:

    I -tomar todas as medidas necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos;

    II -sob a orientaçao da Presidéncia, dirigir os trabalhos em Plenário;

    Ill -autorizaçao para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignacaes orçamentarias da Câmara;

    IV -organizaçâo dos serviços administrativos da Câmara, criacao, transformaçao ou extinçäo de seus cargos, empregos e funçaes e fixaçao da respectiva remuneraçâo.

    Paragrafo Unico - Nos projetos de competencia exciusiva da Mesa da Cãmara nao serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, ressalva do o disposto na parte final do inciso III deste artigo, se assinada pela metade dos Vereadores

    V -propor projetos de resolucao, dispondo sobre:

    a) Licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo;

    b) Autorização ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do municipio, por mais de quinze dias;

    c) julgamento das contas do Prefeito;

    d) criacão de ComissOes Especiais de Inquerito na forma prevista neste Regimento;

    e) Iicença aos Vereadores para afastamento do cargo;

    f) discriminação analitica das dotacoes orçamentârias da Cämara, bern como alterâ-la, quando necessário;

    g) suplementaçao das dotacOes do orçamento da Câmara, observado o limite de autorizacao constante da Iei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulacao, taP ou parcial, de suas dotacoes orçamentârias.

    VI -promulgar a lei Organica e suas emendas;

    VII -representar, junto ao Executivo, sobre necessidade de econornia interna;

    VIII -elaborar e encaminhar ao Prefeito, a proposta orçarnentária da camara a ser inciCilda na proposta do Municipio.

    IX - enviar ao Prefeito, ate o dia dez do més seguinte, para fins de incorporar-se aos balancetes do Municiplo, os balancetes financeiros e sua despesa orçamentária relativos ao mês anterior, quando a rnovirnentaçao do numerário para as despesas for feita pela Cãmara.

    X - devolver a Fazenda Municipal, no dFa trinta e urn de dezembro, o saldo do nurnerárlo que the foi ilberado durante o exercicio para execucâo do seu orcarnento;

    XI - assinar os autógrafos dos leis destinadas a sancao e promulgaçãopelo Chefe do Executivo;

    XII - opinar sabre as reformas do Regirnento Interno;

    XIII -convocar sessôes extraordinárias;

    XIV -contratar no forma da lei, por tempo deterrninado, para atender a necessidade temporárla de excepcional interesse pUblico.

    Perágra(o .inico as contrataçOes de que trata o .inciso XIV deste artigo, terão dotaçôas ospeclficas e não poderão ultrapassar o prazo de seis meses, nào sendó permltida a prorrogacao do contrato.

    Art. 80-O Vlce-Presidente supre a falta ou impedimenta do Presidente, em Plenârlo, Na ausêncla de ambos, os Secretários os substituem, sucessivamente.

    § 1º Ausentes, em Plenârio, os Secretários, o Presidente convidará qualquer Veroador para a substituiçâo em caráter eventual.

    § 2º- Ao Vice-Presidente compete, ainda, substituir o Presidente, fora do Plenrio, em suas faltas, ausèncias, impedimentos ou licencas, ficando nas duas iltimas hlpóteses Investido no plenitude dos respectivas funcOes, lavrando -Se 0 termo do posse,

    § 3º Na hora determinada para o iniclo da sessào, verificada a ausência dos membros do mesa e seus substitutos, assumirá a Presidência, o Vereadormais votado dentre as presentes, que escolhera entre os seus pares, urn Secretário.

    § 4º A Mesa, composta no forma do paragrafo anterior dirigira os trabalhos ate 0 comparecimento de algum mernbro.titular ou de seus substitutos legais.

    Art, 9º As funções membros da mesa cessaräo.

    I -pela posse da Mesa eleita para o mandato subsequente;

    II - pela renúncia, apresentada por escrito.;

    lll -pela destituiçao;

    IV -pela perda ou extinçao do mandato de Vereador.

    Art. 10- Os membros eleitos da Mesa assinarão o respectivo termo de posse.

    Art. 11 -Dos membros da mesa em exercicio, apenas o Presidente não poderá fazer parte de ComissOes.

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