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Autor: BEATRIZ SOARES GOMES LEITE
Data: 07/03/2017
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Resumo
INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CHEFE DO PODER EXECUTIVO A VIABILIDADE DE ESTENDER NO ÂMBITO DO EXECUTIVO OS BENEFÍCIOS DA RESOLUÇÃO Nº 1.318, DE 27 DE SETEMBRO DE 2 011 QUE PRORROGOU POR SESSENTA DIAS A DURAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE, PREVISTA NOS ARTS. 7°, XVIII E 32 N3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NO ART. SI DA LEI COMPLEMENTAR N0 42 — ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DESTINADAS ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS


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