PROJETO DE LEI : 0086/2022 do : /

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Autor: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Data: 02/08/2022
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Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS DE GRANDE PORTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, QUE POSSUAM EM SEUS QUADROS NO MÍNIMO 60% (SESSENTA POR CENTO) DE FUNCIONÁRIOS DO SEXO MASCULINO, A OFERECEREM, ANUALMENTE, PALESTRAS SOBRE O TEMA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
03/08/2022     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MISLENE DE ANDRÉ

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

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