Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS DE GRANDE PORTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, QUE POSSUAM EM SEUS QUADROS NO MÍNIMO 60% (SESSENTA POR CENTO) DE FUNCIONÁRIOS DO SEXO MASCULINO, A OFERECEREM, ANUALMENTE, PALESTRAS SOBRE O TEMA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
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