INDICA AO EXMO. CARLOS FÁBIO DA SILVA QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE ENVIE A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI PARA REFORMULAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI Nº 2.682, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016, MANTENDO COMO CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES SOMENTE OS CAMPOS "NÚMERO DE ALUNOS A PARTIR DE" E "TIPOS", NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
A indicação se faz necessária, uma vez que algumas unidades escolares não dispõem de todos os turnos e segmentos, fator este que impede pontuação nesses quesitos. Em alguns casos, unidades escolares com mais de 100 (cem) alunos, classificadas como tipo "C", acabam sendo classificadas como tipo "D", por não pontuarem na quantidade de turnos, se igualando desta forma as unidades de até 99 (noventa e nove) alunos. Dito isto, solicitamos alteração ao Anexo I – Pontuação Para Determinar a Tipologia da Unidades Escolares, da Lei nº 2.682, de 19 de dezembro de 2016.
Confiante do pronto atendimento da presente indicação, subscrevo-me com elevada estima e consideração.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/06/2022 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 23/06/2022 09:00:01 | PAUTA | 0036ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JUNHO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR SUBSCRITO NA FORMA REGIMENTAL, COM ASSENTO NA BANCADA DO PODEMOS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA, AO EXMO. SR. CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE PARA QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE ENVIE A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI PARA REFORMULAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI Nº 2.682, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016, MANTENDO COMO CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES SOMENTE OS CAMPOS "NÚMERO DE ALUNOS A PARTIR DE" E "TIPOS", NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
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