INDICAÇÃO : 0326/2022

Informações da matéria
Autor: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Data: 26/04/2022
Visualizações:
Array
Ementa

INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO DE QUE VIABILIZE "MEIOS PARA PROPICIAR O ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO AOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA".

Justificativa

A presente indicação visa propiciar ao responsável por pessoa com deficiência o acesso ao atendimento psicológico na rede pública de saúde municipal. A indicação visa propiciar melhor qualidade de vida ao cidadão e encontra amparo no fundamental à saúde e que está atrelado a dignidade humana.
Diante de todo o exposto, e tendo a certeza de que o teor da presente indicação conta com o apoio de todo o colegiado desta Casa de Leis, rogo a Vossa Excelência que promova todos os esforços para que seja dado atendimento a mesma.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/04/2022 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
28/04/2022 09:00:01 PAUTA  0022ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 28 DE ABRIL DE 2022 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MISLENE DE ANDRÉ

VEREADOR(A)

PL

Autor

MISLENE DE ANDRÉ

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

A VEREADORA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO DE QUE VIABILIZE "MEIOS PARA PROPICIAR O ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO AOS RESPONSÁVEIS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA".

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
IND_0326_2022_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON