INDICA AO EXMO. CARLOS FÁBIO DA SILVA, QUE PROMOVA O PATRULHAMENTO, ATRAVÉS DA GUARDA MUNICIPAL, NO BAIRRO PARQUE ARRUDA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
A indicação se faz necessária, uma vez que o bairro Parque Arruda, por via de relato de seus moradores, tem ficado sem patrulhamento durante vários dias, sobretudo nos fins de semana. Vale ressaltar que o patrulhamento é essencial para trazer a sensação de segurança para os que vivem nesta localidade, permitindo que os mesmos transitem com mais tranquilidade pelas ruas que compõem o bairro. Persiste que a Lei Complementar nº 178, de 06 de outubro de 2021, vem tratar, em seu artigo 3º, dos princípios mínimos de atuação da Guarda Civil Municipal de São Pedro da Aldeia, que, em seus incisos I, II e III fundamentam a indicação em tela.
"Art. 3º São princípios mínimos de atuação da Guarda Civil Municipal de São Pedro da Aldeia:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III- patrulhamento preventivo;
[...]"
Confiante do pronto atendimento da presente indicação, subscrevo-me com elevada estima e consideração.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/03/2022 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 10/03/2022 09:00:01 | PAUTA | 009ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2022 À 17/07/2022) DE 10 DE MARÇO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR SUBSCRITO NA FORMA REGIMENTAL, COM ASSENTO NA BANCADA DO PODEMOS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA, AO EXMO. SR. CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE PARA QUE PROMOVA O PATRULHAMENTO, ATRAVÉS DA GUARDA MUNICIPAL, NO BAIRRO PARQUE ARRUDA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
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