“ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº: 280, DE 12 DE JULHO DE 1991 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA”.
O presente Projeto de Resolução, apresentado com arrimo no Art. 141, § 3º, alínea “d”, da Resolução Nº: 280, de 12 de julho de 1991, que criou o REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, ter por objetivo alcançar celeridade aos tramites necessários durante as sessões.
Importante ressaltar que o material a ser analisado e aprovado nas sessões já são necessariamente entregues aos nobres vereadores com antecedência de 24h (vinte e quatro horas) na forma do art. 116 §1º do Regimento Interno.
Desta forma, apenas será suprimida “leitura da Ata” em sessão, e não o acesso da mesma aos vereadores, uma vez que a receberão regularmente para antecedente ciência e posterior votação na sessão.
Importa ressaltar que a proposta apresentada não trará prejuízos para a Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, sendo apenas uma medida de caráter eminentemente político-administrativo.
Considerando o exposto, rogo aos Eminentes Pares que se dignem votar a favor do Projeto de Resolução que ora se apresenta.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/02/2022 09:00:00 | PAUTA | 001ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2022 À 17/07/2022) DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 15/02/2022 09:00:01 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DE PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 004ª (QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
ART. 1º. FICA ALTERADA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “B”, DO INCISO II DO ARTIGO 20 DA RESOLUÇÃO Nº 280, DE 12 DE JULHO DE 1997 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 20 (...)
II- QUANTO AS SESSÕES:
(...)
“B” – DETERMINAR AO SECRETÁRIO A LEITURA DAS COMUNICAÇÕES QUE ENTENDEREM CONVENIENTE.”
ART. 2º. FICA ALTERADA A REDAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 125, DA RESOLUÇÃO Nº 280, DE 12 DE JULHO DE 1997 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 125 (...)
§3º- A CÓPIA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR SERÁ ENCAMINHADA AOS SENHORES VEREADORES, QUE DARÃO CIÊNCIA EM LIVRO PRÓPRIO DO SETOR, A QUAL SERÁ VOTADA NA SESSÃO SUBSEQUENTE, DISPENSANDO A SUA LEITURA.”
ART. 3º. ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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