AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR E/OU ESTRUTURAR, CENTROS DE REABILITAÇÃO PARA PACIENTES CURADOS DA COVID-19.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação de centros de reabilitação para os pacientes que obtiveram sequelas respiratórias, motoras ou emocionais decorrentes da covid-19, no Município de São Pedro da Aldeia.
Não é raro o número de pessoas que apresentam a Síndrome Pós-Covid e outras sequelas, na medida em que se estima que a cada 10 pacientes recuperados, 8 ainda apresentem sintomas de Covid nas duas semanas após a cura da doença, sendo, portanto, necessário o tratamento destas sequelas o quanto antes para que estas não convertam-se em deformidades permanentes.
Uma doença que desafia a ciência e exige o máximo das pessoas: este é o caso da luta contra a Covid-19, causada pelo novo corona vírus, que em um ano provocou mais de 1,8 milhão de vítimas fatais em todo mundo, e que pode deixar sequelas mesmo em quem apresenta sintomas leves. Em 3 de março de 2021, as fontes oficiais contabilizaram acima de 10.646.000 casos de Covid-19 no Brasil, onde 9.506.000 pacientes se recuperaram.
Entre esses pacientes, uma gre proporção apresenta a chamada síndrome pós-Covid-19, com sintomas como fadiga intensa, dor crônica, fraqueza e falta de ar, exigindo uma série de cuidados especializados. Na fase após a recuperação, as sequelas deixadas pela Covid-19 ficam evidentes e podem comprometer a qualidade de vida do paciente.
Estudos realizados pelo Hospital das Clínicas em São Paulo demonstram que cerca de 40% das pessoas recuperadas do corona vírus permanecem com alguma sequela após receberem alta. Por vezes o paciente continua com sintomas que desenvolveu durante a fase infecciosa da doença, como falta de ar, cansaço e perda de olfato e paladar; em outras situações são observados o surgimento de novos sinais, como fadiga constante, fraqueza muscular, depressão e ansiedade.
Pelo exposto, requeremos o apoio dos nobres pares na aprovação da presente indicação, visto que se reveste de gre relevância para a sociedade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/10/2021 09:00:00 | PAUTA | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1°- FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONSTRUIR E/OU ESTRUTURAR NA CIDADE, CENTRO DE REABILITAÇÃO PARA PACIENTES CURADOS DA COVID-19.
ART. 2°- O CENTRO DE REABILITAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 1°, CONTARÃO COM ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DE FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA E CORPORAL, CLINICA MÉDICA, PNEUMOLOGIA, REUMATOLOGIA, PSICOLOGIA, PSIQUIATRIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL; ALÉM D TODOS OS INSTRUMENTOS, INSUMOS E ESPECIALIDADES NECESSÁRIAS PARA O SEU FUNCIONAMENTO DE ACORDO COM OS PROTOCOLOS DE SAÚDE DEFINIDOS PELAS AUTORIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
ART. 3° - FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A REALIZAR AS ALTERAÇÕES ORÇAMENTARIAS NECESSÁRIAS À IMPLEMENTAÇÃO DESTA LEI.
ART. 4°- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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