PROJETO DE LEI: 0096/2021

Informações da matéria
Autor: ISAIAS PINHEIRO LIMA
Data: 08/10/2021
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Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR E/OU ESTRUTURAR, CENTROS DE REABILITAÇÃO PARA PACIENTES CURADOS DA COVID-19.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação de centros de reabilitação para os pacientes que obtiveram sequelas respiratórias, motoras ou emocionais decorrentes da covid-19, no Município de São Pedro da Aldeia.

Não é raro o número de pessoas que apresentam a Síndrome Pós-Covid e outras sequelas, na medida em que se estima que a cada 10 pacientes recuperados, 8 ainda apresentem sintomas de Covid nas duas semanas após a cura da doença, sendo, portanto, necessário o tratamento destas sequelas o quanto antes para que estas não convertam-se em deformidades permanentes.

Uma doença que desafia a ciência e exige o máximo das pessoas: este é o caso da luta contra a Covid-19, causada pelo novo corona vírus, que em um ano provocou mais de 1,8 milhão de vítimas fatais em todo mundo, e que pode deixar sequelas mesmo em quem apresenta sintomas leves. Em 3 de março de 2021, as fontes oficiais contabilizaram acima de 10.646.000 casos de Covid-19 no Brasil, onde 9.506.000 pacientes se recuperaram.

Entre esses pacientes, uma gre proporção apresenta a chamada síndrome pós-Covid-19, com sintomas como fadiga intensa, dor crônica, fraqueza e falta de ar, exigindo uma série de cuidados especializados. Na fase após a recuperação, as sequelas deixadas pela Covid-19 ficam evidentes e podem comprometer a qualidade de vida do paciente.

Estudos realizados pelo Hospital das Clínicas em São Paulo demonstram que cerca de 40% das pessoas recuperadas do corona vírus permanecem com alguma sequela após receberem alta. Por vezes o paciente continua com sintomas que desenvolveu durante a fase infecciosa da doença, como falta de ar, cansaço e perda de olfato e paladar; em outras situações são observados o surgimento de novos sinais, como fadiga constante, fraqueza muscular, depressão e ansiedade.

Pelo exposto, requeremos o apoio dos nobres pares na aprovação da presente indicação, visto que se reveste de gre relevância para a sociedade.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/10/2021 09:00:00 PAUTA  EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ISAIAS DO ESCOLAR

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1°- FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONSTRUIR E/OU ESTRUTURAR NA CIDADE, CENTRO DE REABILITAÇÃO PARA PACIENTES CURADOS DA COVID-19.

ART. 2°- O CENTRO DE REABILITAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 1°, CONTARÃO COM ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DE FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA E CORPORAL, CLINICA MÉDICA, PNEUMOLOGIA, REUMATOLOGIA, PSICOLOGIA, PSIQUIATRIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL; ALÉM D TODOS OS INSTRUMENTOS, INSUMOS E ESPECIALIDADES NECESSÁRIAS PARA O SEU FUNCIONAMENTO DE ACORDO COM OS PROTOCOLOS DE SAÚDE DEFINIDOS PELAS AUTORIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

ART. 3° - FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A REALIZAR AS ALTERAÇÕES ORÇAMENTARIAS NECESSÁRIAS À IMPLEMENTAÇÃO DESTA LEI.

ART. 4°- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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